TJAL - 0715951-32.2018.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDMILSON DA SILVA (OAB 15592/AL), ADV: ARTHUR ÉLIO CAVALCANTE PORCIÚNCULA (OAB 10585/AL), ADV: EDMILSON DA SILVA (OAB 15592/AL), ADV: EDMILSON DA SILVA (OAB 15592/AL) - Processo 0715951-32.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Eduardo Araújo VieiraB0 - B1Katarine de Araujo VieiraB0 - B1Katiuscia de Araujo VieiraB0 - RÉ: B1Maria Auxiliadora Souza LimaB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão autoral.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais, diante da concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §3º, do mesmo diploma legal.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 13:33
Indeferida a petição inicial
-
07/10/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2024 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 16:26
Decisão Proferida
-
19/06/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 18:15
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 17:22
Visto em Autoinspeção
-
15/06/2022 15:06
Visto em Autoinspeção
-
03/02/2021 21:08
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 13:38
Despacho de Mero Expediente
-
02/10/2020 13:14
Visto em Autoinspeção
-
19/08/2019 16:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2019 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2019 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2019 15:33
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2019 18:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 13:37
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2019 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2019 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 18:29
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2019 21:00
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2019 08:19
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 16:23
Processo Transferido entre Varas
-
16/05/2019 16:23
Processo Transferido entre Varas
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16/05/2019 13:45
Juntada de Outros documentos
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16/05/2019 00:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2019 00:27:01, 13ª Vara Cível da Capital.
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02/05/2019 01:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2019 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2019 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2019 15:07
Expedição de Carta.
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10/04/2019 14:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2019 14:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2019 17:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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09/04/2019 18:38
Processo Transferido entre Varas
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09/04/2019 18:38
Processo recebido pelo CJUS
-
09/04/2019 18:38
Processo recebido pelo CJUS
-
09/04/2019 18:38
Processo Transferido entre Varas
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09/04/2019 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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09/04/2019 09:11
Expedição de Certidão.
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05/07/2018 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2018 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2018 13:25
Decisão Proferida
-
27/06/2018 19:20
Conclusos para despacho
-
27/06/2018 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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