TJAL - 0704497-16.2022.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MÁCIA ARAÚJO DAMIÃO (OAB 8789/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0704497-16.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Evandro Marcos Felipe dos SantosB0 - RÉU: B1Assistencia Medica Internacional - AmilB0 - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Evandro Marcos Felipe dos Santos em face de Assistencia Medica Internacional - Amil, nos seguintes termos: I - CONFIRMO, em definitivo, a tutela de urgência anteriormente concedida; II - DEFIRO o pedido de indenização por danos morais e, por conseguinte, CONDENO a ré ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigida monetariamente a partir da data desta sentença (conforme Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e acrescida de juros de mora à taxa legal de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso, consubstanciado no indeferimento imotivado do tratamento prescrito, caracterizando-se a responsabilidade da ré como extracontratual (nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ).
A quantia fixada sujeita-se à incidência da taxa Selic, que contempla, de forma unificada, os juros moratórios e a correção monetária.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 16:14
Despacho de Mero Expediente
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23/03/2023 12:45
Visto em Autoinspeção
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07/06/2022 19:14
Conclusos para despacho
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07/06/2022 17:12
Juntada de Outros documentos
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07/06/2022 17:12
Juntada de Outros documentos
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07/06/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
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02/06/2022 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/06/2022 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 13:44
Despacho de Mero Expediente
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31/05/2022 18:33
Conclusos para despacho
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28/03/2022 20:26
Juntada de Outros documentos
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28/03/2022 20:24
Juntada de Outros documentos
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10/03/2022 22:30
Conclusos para despacho
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08/03/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
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07/03/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
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03/03/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2022 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2022 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 18:47
Decisão Proferida
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24/02/2022 18:10
Juntada de Outros documentos
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24/02/2022 16:45
Conclusos para despacho
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23/02/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2022 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2022 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 14:31
Decisão Proferida
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21/02/2022 18:16
Conclusos para despacho
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21/02/2022 17:40
Juntada de Outros documentos
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21/02/2022 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2022 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2022 16:02
Juntada de Outros documentos
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15/02/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2022 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 16:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/02/2022 16:38
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 15:24
Decisão Proferida
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12/02/2022 22:50
Conclusos para despacho
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12/02/2022 22:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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