TJAL - 0721428-02.2019.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO ALEXANDRE DE MELO BORBA (OAB 14011/AL), ADV: ARTHUR MAIA ALVES NETO (OAB 714B/PE), ADV: RAFAEL OLIVEIRA DE PAULA BATISTA (OAB 9212/AL) - Processo 0721428-02.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTORA: B1Vagna Lerner SantosB0 - RÉU: B1Global Md Evolution Beach Park Empreendimentos S.a.B0 - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por VAGNA LERNER SANTOS em face de GLOBAL MD EVOLUTION BEACH PARK EMPREENDIMENTO S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Decretar, de forma definitiva, a rescisão do contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes, reconhecendo-se, ainda, a nulidade da Cláusula Sétima do referido instrumento, por configurar previsão abusiva e desequilibrada em prejuízo do consumidor; b) Condenar a parte ré à restituição integral de todos os valores pagos pela autora, a título de sinal, parcelas intercaladas e prestações mensais, devidamente atualizados monetariamente desde cada desembolso (Súmula 43 do STJ) e acrescidos de juros de mora também desde cada desembolso, por se tratar de responsabilidade extracontratual (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), até o efetivo pagamento; c) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, em favor da autora, que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros moratórios desde a data da citação, por se tratar de responsabilidade contratual com obrigação ilíquida (art. 405 do Código Civil); d) Condenar a ré à restituição, em dobro, das quantias eventualmente pagas a título de comissão de corretagem, acaso comprovado nos autos o pagamento indevido, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, devidamente atualizadas monetariamente; e) Julgar improcedente o pedido de equiparação da cláusula penal, bem como de lucros cessantes, por ausência de amparo jurídico e fático que justifique sua extensão às hipóteses pretendidas pela parte autora.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, §1º, do CPC).Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, §2º, III, do CPC).Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, §3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO ALEXANDRE DE MELO BORBA (OAB 14011/AL), ADV: ARTHUR MAIA ALVES NETO (OAB 714B/PE), ADV: RAFAEL OLIVEIRA DE PAULA BATISTA (OAB 9212/AL) - Processo 0721428-02.2019.8.02.0001/04 - Cumprimento Provisório de Decisão - Rescisão / Resolução - AUTORA: B1Vagna Lerner SantosB0 - RÉ: B1Global Md Evolution Beach Park Empreendimento S.a.B0 - Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a sentença fustigada, ante a ausência de qualquer vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
27/03/2025 17:06
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 15:25
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 07:33
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2024 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 15:13
Decisão Proferida
-
27/03/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2023 14:24
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/03/2023 09:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/02/2023 18:02
Apensado ao processo
-
07/02/2022 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 11:36
Decisão Proferida
-
02/02/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 13:03
Recebimento da Instância Superior
-
09/12/2021 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2021 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2021 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 15:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/12/2021 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 15:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
26/11/2021 08:49
Recebido recurso eletrônico
-
19/11/2020 16:57
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
15/10/2020 21:11
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 18:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2020 15:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2020 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2020 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2020 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 11:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/08/2020 10:26
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2020 18:21
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2020 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2020 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2020 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2020 16:23
Republicado ato_publicado em 19/07/2020.
-
14/06/2020 23:35
Execução de Sentença Iniciada
-
03/04/2020 23:30
Retificação de Prazo, devido feriado
-
31/01/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 15:08
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2020 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2020 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2020 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2020 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2020 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 16:24
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2019 20:55
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
-
27/11/2019 17:45
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 14:55
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 10:31
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2019 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2019 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 15:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/11/2019 22:02
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2019 12:44
Despacho de Mero Expediente
-
08/10/2019 15:32
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2019 18:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2019 20:30
Juntada de Mandado
-
17/09/2019 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2019 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2019 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 15:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/08/2019 15:50
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 16:28
Decisão Proferida
-
10/08/2019 16:45
Conclusos para despacho
-
10/08/2019 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
27/01/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721521-23.2023.8.02.0001
Izabel de Barros Branco
Banco Santender S/A
Advogado: Delcio Deliberato
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/05/2023 09:30
Processo nº 0744179-75.2022.8.02.0001
Celina Vieira dos Santos
Ativos S/A - Companhia Securitizadora De...
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2022 14:55
Processo nº 0704497-16.2022.8.02.0001
Evandro Marcos Felipe dos Santos
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Adriana Macia Araujo Damiao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2022 22:50
Processo nº 0720159-88.2020.8.02.0001
Cicera Firmino da Silva
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Jeniffer Loraine Martins Gomes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/07/2025 10:47
Processo nº 0721428-02.2019.8.02.0001
Vagna Lerner Santos
Vagna Lerner Santos
Advogado: Thiago Alexandre de Melo Borba
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/11/2020 17:00