TJAL - 0717999-85.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 23:33
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREY FELIPE DOS SANTOS (OAB 13044/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0717999-85.2023.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1José Francisco Ferro de AraujoB0 - RÉU: B1Polimóveis Empreendimentos e Participações LtdaB0 - DESPACHO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por José Francisco Ferro de Araujo, devidamente qualificado à inicial.
A ação tramitou originalmente perante o Juízo da 29ª Vara Cível da Capital.
A União se manifestou requerendo o prosseguimento do feito, considerando ausente, em princípio, o interesse da União. (fls. 45/46).
O Ministério Público entendeu ser desnecessária sua intervenção (fls. 47/51).
O Estado informou não ter interesse na presente ação (fl. 65).
A Fazenda Pública Municipal, através de seu representante legal, à fl. 92 apresentou manifestação alegando que o imóvel usucapiendo pertence ao patrimônio imobiliário do município de Maceió.
Diante disso, o Juízo da 29ª Vara Cível declinou da competência (fls. 107), aportando os autos nesta Unidade Fazendária em julho/2025.
Sendo assim, ratifico os atos processuais praticados pelo Juízo retromencionado.
Considerando a alegação de propriedade da municipalidade, determino a citação do Município de Maceió para apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá informar se possui interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a imprescindibilidade das mesmas, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, quando também deverá informar, se pretende produzir outras provas, especificando-as, sob pena de preclusão.
Somente após o cumprimento de todas essas providências, tornem os autos conclusos.
Observe-se a desnecessidade de intimação do Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió(AL), .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
15/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 14:16
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 07:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 07:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/07/2025 06:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/07/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL), ADV: ANDREY FELIPE DOS SANTOS (OAB 13044/AL) - Processo 0717999-85.2023.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1José Francisco Ferro de AraujoB0 - RÉU: B1Polimóveis Empreendimentos e Participações LtdaB0 - Ante o exposto, declino de minha competência para conhecer e julgar o feito e determino a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública Municipal, via distribuição.
Intimem-se.
Publico.
Cumpra-se. -
11/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 13:22
Decisão Proferida
-
11/07/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 10:06
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 22:04
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 12:16
Expedição de Edital.
-
12/11/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 12:46
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2024 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 11:39
Despacho de Mero Expediente
-
17/04/2024 21:41
Juntada de Mandado
-
17/04/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 21:36
Juntada de Mandado
-
17/04/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 21:29
Juntada de Mandado
-
17/04/2024 21:29
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 19:29
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 19:27
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 19:26
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 08:52
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2024 22:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2024 03:53
Retificação de Prazo, devido feriado
-
02/11/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 02:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 02:44
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/09/2023 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:05
Despacho de Mero Expediente
-
20/09/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 21:39
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 22:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/09/2023 22:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 22:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/09/2023 22:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 22:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 22:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/09/2023 22:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 17:17
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 17:15
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 17:14
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 17:11
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 11:07
Expedição de Edital.
-
08/06/2023 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 11:08
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2023 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 10:13
Despacho de Mero Expediente
-
04/05/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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