TJAL - 0729601-05.2025.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0729601-05.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: B1Roberta Guimarães Barretto Cavalcante,B0 - B1Edmilson da Silva Cavalcante,B0 - Diante do exposto, estando em consonância com o art. 731 do CPC, tenho por bem HOMOLOGAR O ACORDO de fls. 01/03, devendo ser seguido nos moldes nele expressos, ao passo que, em decorrência deste, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o divórcio de Roberta Guimarães Barreto Cavalcante e Edmilson da Silva Cavalcante, ressaltando-se que a divorciada permanecerá utilizando o nome de casada, Roberta Guimarães Barretto Cavalcante.
Defiro o pedido de justiça gratuita, com fulcro no art. 1, §2º da Lei nº 5.478/68 e nos arts. 98 e seguintes do novo CPC.
Sem custas.
Expeça-se o competente mandado de averbação.
Defiro o pedido e dispenso o prazo recursal desta sentença.
Após o cumprimento das formalidades de praxe, arquive-se.
Maceió, 08 de julho de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
14/07/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 00:34
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:33
Transitado em Julgado
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14/07/2025 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2025 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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