TJAL - 0753909-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0753909-42.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTOR: B1Lidyanna de Oliveira Sant'anaB0 - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3o do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 09:26
Decisão Proferida
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09/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 01:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:13
Expedição de Carta.
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03/04/2025 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 16:06
Publicado ato_publicado em data.
-
08/11/2024 13:49
Despacho de Mero Expediente
-
07/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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