TJAL - 0734038-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ), ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ), ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ), ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ), ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ), ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ) - Processo 0734038-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - LITSATIVA: B1Maria Betania Tenório MonteiroB0 - B1Ósimo dos SantosB0 - B1Roberto Farias Maia Júnior e OutrosB0 - B1Sandoval Noberto Baltazar FilhoB0 - B1Carla Patricia Alves França dos SantosB0 - B1Victor de Oliveira PessoaB0 - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 22 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
23/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 18:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 15:41
deferimento
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16/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/07/2025 14:28
Redistribuição de Processo - Saída
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16/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ), ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ), ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ), ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ), ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ), ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ) - Processo 0734038-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - LITSATIVA: B1Maria Betania Tenório MonteiroB0 - B1Ósimo dos SantosB0 - B1Roberto Farias Maia Júnior e OutrosB0 - B1Sandoval Noberto Baltazar FilhoB0 - B1Carla Patricia Alves França dos SantosB0 - B1Victor de Oliveira PessoaB0 - Considerando-se que não há justificativa legal para que o presente feito fosse distribuído a este Juízo por prevenção, mormente por não vislumbrar a ocorrência do instituto da conexão entre a presente ação com a demanda tombada sob o nº. 0736039-81.2024.8.02.0001, tampouco há incidência da exceção disposta no art. 55, §3º, do CPC, uma vez que versam sobre pretensões distintas, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.
De sublinhar que tal providência preserva o princípio constitucional do juiz natural, uma vez que não somente este Juízo possui competência pra processar e julgar este feito.
Desta forma, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição, a fim de que seja realizada a distribuição do feito por sorteio.
Cumpra-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
14/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 09:47
Decisão Proferida
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10/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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