TJAL - 0734061-35.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ BASILIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 13820/AL) - Processo 0734061-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Plano de Classificação de Cargos - AUTOR: B1Sislley Emanoelle de Oliveira SantosB0 - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
14/07/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 09:47
Decisão Proferida
-
10/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700440-71.2025.8.02.0090
Guilherme Bernardo dos Santos Carvalho
Estado de Alagoas
Advogado: Cristina Medeiros Leite Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/04/2025 00:51
Processo nº 0700154-95.2024.8.02.0036
Penha Cecilia dos Santos Teles
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Luiz Ednaldo Abreu Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2024 11:54
Processo nº 0700575-51.2025.8.02.0036
Filipe Araujo Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Rafael Araujo Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 16:17
Processo nº 0700660-95.2025.8.02.0049
Carlos Brenno Soares Godinho
Santa Casa de Misericordia de Penedo
Advogado: Igor Fabricio Valenca Menezes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 14:27
Processo nº 0700520-24.2024.8.02.0202
Monica Alves Capela
Norberto Alves dos Santos
Advogado: Andrei Victor de Almeida Afonso Torres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 14:20