TJAL - 0701474-23.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: TUTMÉS TOLEDO GOMES MARCELINO (OAB 8388/AL) - Processo 0701474-23.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Irene Maria de JesusB0 - RÉU: B1Ficsa - Banco C6 Consignado S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 16 de outubro de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
15/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TUTMÉS TOLEDO GOMES MARCELINO (OAB 8388/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0701474-23.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Irene Maria de JesusB0 - RÉU: B1Ficsa - Banco C6 Consignado S.a.B0 - DECISÃO Cuida-se de ação cujo objeto jurídico é decorrente na falha de prestação de serviços pelo Réu.
Estando a petição inicial em termos, constando os documentos necessários a persecução processual, tenho por bem em recebê-la para processamento.
Acerca do pleito de inversão do ônus da prova, tenho por bem em deferir, com força no artigo 6º, inciso VIII do CDC, em razão da hipossuficiência fática da demandante na relação jurídica delineada, bem como passo a determinar ao demandado, que apresente até a data da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será una, o contrato de empréstimo, com o termo de aceite devidamente com assinatura física ou eletrônica, até porque não é possível a recusa em sua apresentação, consoante ao art. 399, III do CPC, sob pena de confissão ficta do alegado (art. 400, II do CPC), com base no art. 334 do Novo CPC.
Contudo, INDEFIRO o pedido de liminar formulado pela parte demandante, por se tratar de matéria a ser apreciada posteriormente quando da análise do mérito da causa.
A intimação do(a) demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão. -
14/07/2025 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 08:41
Decisão Proferida
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02/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:27
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2025 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/06/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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