TJAL - 0712342-31.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 11043A/AL) - Processo 0712342-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Mariana Nunes Santos do RosárioB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a sentença fustigada, ante a ausência de qualquer vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
08/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 19:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 18:47
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL) Processo 0712342-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariana Nunes Santos do Rosário - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 03 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
03/04/2025 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 09:46
Apensado ao processo
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28/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL) Processo 0712342-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariana Nunes Santos do Rosário - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para julgar improcedentes os pedidos autorais.
Caso tenha sido deferida alguma tutela de urgência anteriormente, ficam sem efeito todas as liminares anteriormente concedidas, especialmente no tocante à autorização para realização de depósitos judiciais referentes a valores considerados incontroversos, à manutenção da posse do veículo objeto do contrato e à vedação de inscrição do nome nos cadastros de restrição ao crédito.
Advirta-se que eventuais ações de busca e apreensão que estejam suspensas podem retornar ao trâmite processual regular, considerando a revogação da tutela de urgência anteriormente deferida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do CPC.
No entanto, mantenho a gratuidade de justiça, deferida às fls. 63/64, ficando as obrigações decorrentes de sua sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, §3º do Código de Processo Civil).
Caso sejam opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual os autos serão conclusos para sentença.
No caso de interposição de recurso de apelação contra a presente sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal, conforme previsto no art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil; b) Caso o(s) apelado(s) apresente(m) apelação(ões) adesiva(s), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 2º, do CPC; c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau, conforme estabelece o art. 1.010, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
24/03/2025 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 12:31
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
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08/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL) Processo 0712342-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariana Nunes Santos do Rosário - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - 1.
Intime-se a parte ré, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição de fls. 134/135, acerca da proposta de acordo realizada pela parte autora. 2.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. 3.
Cumpra-se. -
13/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 16:13
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2024 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 16:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2024 19:25
Expedição de Carta.
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18/04/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 19:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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