TJAL - 0715509-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 03:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:42
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssyka Tavares Duarte (OAB 15531/AL) Processo 0715509-56.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Nelson Clarindo Alves Junior - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 115-119, para determinar a expedição dos formais de partilha em favor do(a) inventariante NELSON CLARINDO ALVES JÚNIOR, dos herdeiros NÚBIA MARIA ALVES VASCONCELOS, NIEDJA MARIA ALVES LISBOA, NEWTON JOSÉ ALVES, NELBA MARIA ALVES, NEILSE MARIA ALVES, NEILSON JONES DE OLIVEIRA ALVES, e dos espólios de DENILSON JOSÉ ALVES e ADILSON ANTÔNIO CLARINDO ALVES, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e, acostadas as certidões pertinentes aos impostos relativos às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, expeçam-se os formais.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos documentos.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,15 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
16/05/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 08:52
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssyka Tavares Duarte (OAB 15531/AL) Processo 0715509-56.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Nelson Clarindo Alves Junior - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de fls. 111, para conceder o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido, para o integral cumprimento da decisão de fls. 108. 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 14 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
15/01/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 13:24
Decisão Proferida
-
12/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 08:39
Decisão Proferida
-
19/09/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 14:16
Decisão Proferida
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15/08/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 16:32
Decisão Proferida
-
17/05/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 13:42
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2024 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 15:39
Decisão Proferida
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03/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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