TJAL - 0700549-25.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ANDRÉ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 20595/AL), ADV: CLÁUDIO LUCIANO GONZAGA DE LIMA JUNIOR (OAB 20366/AL), ADV: IGOR SOARES DE ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 20656/AL) - Processo 0700549-25.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Jeane Ferreira Ameida BarbosaB0 - Inicialmente, defiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que a parte se diz pobre da forma da lei (fl. 12) e trouxe provas de seus rendimentos, na forma do art. 98 do CPC/15.
Verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, para determinar que compete à parte ré comprovar a legitimidade da dívida dita como indevida pela parte autora, especificando as circunstâncias que justifiquem o valor cobrado, trazendo aos autos o histórico completo de consumo da unidade consumidora vinculada à parte autora.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º do citado diploma legal, designe-se audiência de conciliação, conforme pauta cartorária, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento, observando-se, para tanto, a sanção do artigo 334, §8º, do CPC para o não comparecimento injustificado.
Em razão dos princípios da celeridade e eficiência, que norteiam os atos processuais, proponho que o referido ato seja realizado de modo híbrido, podendo as partes, caso desejem, manifestarem discordância, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 do TJAL, em até 05 (cinco) dias contados da intimação para a audiência.
Deverá a parte ré ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência de mediação e conciliação, se restar inexitosa a conciliação, ou se qualquer parte deixar de comparecer, conforme dispõe o art. 335, inciso I, do CPC, e que deverá estar acompanhada de seu advogado ou defensor público.
Em havendo apenas contestação, se levantadas preliminares (art. 337, NCPC), manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, inclusive acerca de eventual alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito, bem como sobre os documentos apresentados (art. 341 e art. 437, NCPC).
Se houver juntada de novos documentos com a réplica, vista a parte requerida por 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, NCPC).
Caso não haja réplica ou após a apresentação da peça, vistas pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para que as partes especifiquem eventuais provas que desejam produzir, sob pena de indeferimento de pronto e julgamento antecipado da ação.
Providências necessárias. -
14/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 09:19
Decisão Proferida
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07/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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