TJAL - 0700567-11.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRELLA XAVIER VIEIRA (OAB 21727/AL) - Processo 0700567-11.2024.8.02.0036 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - RÉ: B1Zinete Vieira SilvaB0 - JUÍZO DE DIREITO DA Vara do Único Ofício de São José da Tapera EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O(A) Dr.(ª) Flávio Vinícius Alves Cordeiro, Juiz de Direito da Vara do Único Ofício de São José da Tapera, Estado de Alagoas, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da Ação de Desapropriação n.º 0700567-11.2024.8.02.0036, que tem como Autor: Estado de Alagoas, e réu: Zinete Vieira Silva >>, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a)s mesmo(a)s e terceiros interessados INTIMADOS do inteiro teor da sentença prolatada, que tem o seguinte teor: Diante do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido de desapropriação do imóvel descrito no Decreto nº 76.791/2021, publicado no DOE edição de 30.12.2021, para DECLARAR a sua incorporação ao patrimônio do autor, acolhendo o valor como valor justo a título de prévia indenização pela desapropriação a quantia de R$ 25.903,03 (vinte e cinco mil, novecentos e três reais e três centavos).
E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE.
Dado e passado nesta cidade Sao Jose da Tapera, Estado de Alagoas, aos 16 de julho de 2025.
Eu,______(Igor Ryan Lacerda Dantas), Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi.
Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
17/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 09:00
Expedição de Edital.
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16/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 10:36
Transitado em Julgado
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15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRELLA XAVIER VIEIRA (OAB 21727/AL) - Processo 0700567-11.2024.8.02.0036 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - RÉ: B1Zinete Vieira SilvaB0 - Diante do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido de desapropriação do imóvel descrito no Decreto nº 76.791/2021, publicado no DOE edição de 30.12.2021, para DECLARAR a sua incorporação ao patrimônio do autor, acolhendo o valor como valor justo a título de prévia indenização pela desapropriação a quantia de R$ 25.903,03 (vinte e cinco mil, novecentos e três reais e três centavos).
Expeça-se ofício ao cartório de registro de imóveis desta comarca, enviando cópia desta sentença e do Decreto para fins de transferência da propriedade em favor do expropriante, nos termos do art. 29 do Decreto-lei n. 3.365/41.
Expeça-se mandado de imissão definitiva da posse em favor do expropriante, uma vez que já houve a comprovação do pagamento da indenização.
Publique-se edital para conhecimento de terceiros, nos termos do art. 34 do Decreto-lei nº 3.365/41, com prazo de 10 (dez) dias, e, após, não havendo impugnação de terceiros, expeça-se alvará em favor da parte ré para liberação da quantia depositada em juízo.
Parte autora isenta de custas (art. 9º da Lei Estadual n. 9.567/2025 e arts. 26 c/c 44, Res. 19/2007 TJ/AL).
Não há que se falar em sucumbência por falta de pretensão resistida.
Em sendo a transação fato incompatível com o direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data e, após o cumprimento dos comandos judiciais, determino o arquivamento dos presentes autos.
Cópia desta decisão servirá como mandado/ofício, para o efetivo cumprimento das determinações constantes deste ato, ressalvadas as formalidades prescritas pelo Provimento CGJ nº 13, de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 10:11
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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15/04/2025 09:25
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 09:25
Juntada de Mandado
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04/04/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 14:28
Despacho de Mero Expediente
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17/10/2024 03:29
Conclusos para despacho
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17/10/2024 03:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 18:10
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 10:58
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
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03/07/2024 17:46
Conclusos para despacho
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03/07/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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