TJAL - 0701883-77.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0701883-77.2025.8.02.0051 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual o exequente busca a satisfação da quantia indicada na memória de cálculos que acompanha a inicial.
Decido.
Cite-se o executado pela via postal (ou por oficial de justiça, caso o serviço dos correios não atenda à região de domicílio do executado) para pagar o valor indicado na memória de cálculos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução, em observância ao que dispõe o art. 827 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito) - art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil.
Deve constar do mandado de citação ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça caso não seja realizado o pagamento do débito pelo executado no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças relevantes da presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Por fim, saliente-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos dos arts. 799, IX, e 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Rio Largo , 17 de julho de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
17/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 11:25
Decisão Proferida
-
15/07/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0701883-77.2025.8.02.0051 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Dessa forma, tendo em vista que a presente ação é atinente às Execuções de Título Extrajudicial, DECLARO A INCOMPETÊNCIA MATERIAL desta 2ª Vara Cível de Rio Largo.
Remetam-se os autos à competente 1ª Vara Cível de Rio Largo de imediato.
Providências necessárias.
Cumpra-se Rio Largo , 11 de julho de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
14/07/2025 13:36
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 13:36
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 10:52
Decisão Proferida
-
10/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700032-03.2024.8.02.0030
Joao Emanoel Barbosa Rodrigues
Bella Vista Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Antonio Carlos Tessitore Guimaraes de So...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/01/2024 12:32
Processo nº 0700795-38.2023.8.02.0030
Maria Aparecida Soares Melo
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2023 11:55
Processo nº 0700484-47.2023.8.02.0030
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Cicera Clarindo da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2023 17:27
Processo nº 0700315-26.2025.8.02.0051
Policia Civil do Estado de Alagoas
Josinaldo Jose dos Santos
Advogado: Austin Jose da Cunha Moreno
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2025 12:15
Processo nº 0732466-69.2023.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Alan Kevin Celestino dos Santos
Advogado: Gilmar Peixoto dos Santos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2024 10:08