TJAL - 0000011-40.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/07/2025 08:47
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 08:47
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 07:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0000011-40.2024.8.02.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna - INDICIADO: B1Luan Alves da SilvaB0 - Em razão disso, adotem-se as seguintes providências: 1) Inclua-se o feito em pauta para realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, na forma do artigo 412, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ, às partes, aos seus defensores e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Zoom". 2) Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais cientes de que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento de seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciária em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes de tal circunstância; 3) Caso as testemunhas das partes não residam nesta Comarca, expeçam-se cartas precatórias para suas oitivas, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 4) No caso de testemunha que seja funcionário público civil ou militar (policiais, delegados, peritos, etc.), na hipótese de não comparecer à audiência virtual ou deixar de participar do ato por falha no equipamento eletrônico ou conexão com a internet, sem prejuízo da determinação de condução coercitiva, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal, será condenada ao pagamento das custas do adiamento da assentada, correspondentes ao valor de 01 (um) salário mínimo, cujo pagamento será determinado mediante desconto em folha e depósito na conta judicial diretamente ao órgão ao qual se encontra vinculada, na forma do artigo 219 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 455, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico ou balcão de atendimento virtual (WhatsApp) da unidade judiciária, com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas nos itens anteriores. 6) Intimem-se pessoalmente o acusado, as testemunhas arroladas pela acusação/defesa, com as advertências acima descritas, ficando garantida ao réu, quando de sua intimação para audiência de instrução e julgamento, a oportunidade de levar testemunhas, independentemente de prévia intimação, para que compareçam ao ato, tendo em vista estar assistida pela Defensoria Pública.
A Secretaria deverá atentar-se para o fato de que o réu LUAN ALVES DA SILVA encontra-se preso em outro processo, sendo, portanto, necessária a prévia solicitação de agendamento da audiência por meio do SIMAV, garantindo-se, assim, a devida extração do preso junto ao estabelecimento prisional. 7) Intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, eletronicamente, pelo portal eletrônico de intimações. 8) Considerando tratar-se de processo abrangido pela Meta 6 do CNJ, que prioriza o julgamento de ações penais relacionadas a crimes ambientais e outros temas sensíveis, processe-se com urgência, conferindo-se a tramitação prioritária ao feito.
Cumpra-se. -
14/07/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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14/07/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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14/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:38
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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14/07/2025 12:30
Decisão Proferida
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14/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:09
Evolução da Classe Processual
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22/04/2025 14:53
Juntada de Mandado
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22/04/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 13:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/04/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 01:04
Recebida a denúncia
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03/04/2025 22:09
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 21:53
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
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04/12/2024 19:35
Juntada de Mandado
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04/12/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 13:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/11/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 20:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 16:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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