TJAL - 0702563-54.2023.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL) - Processo 0702563-54.2023.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1José Cláudio de AlmeidaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO Considerando que a parte autora alega desconhecer a assinatura constante no contrato colacionado às fls. 332/339, em atenção ao requerimento formulado pelo demandante às fls. 487 e 488, tenho por deferir o pedido de realização de prova pericial grafotécnica, nomeando, para tanto, a perita cadastrada no banco de dados do TJ/AL, ANDREA MELO GOIS, titular do CPF de nº *16.***.*00-72, endereço eletrônico: [email protected], telefone: (79) 99198-6681, independentemente de compromisso.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita (fl. 61), observando o disposto no art. 6º, da Resolução nº 12/2012 do TJ/AL, fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme tabela de honorários constante no anexo único da aludida resolução.
O pagamento dos honorários, nos casos de que trata a Resolução nº 12/2012 do TJ/AL, será efetuado após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão.
Poderá haver adiantamento de despesas iniciais de perito, no valor máximo correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), se este, comprovadamente, demonstrar a necessidade de valores para a satisfação de despesas decorrentes do encargo recebido, efetuando-se o pagamento do saldo remanescente após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão, conforme determina o art. 7º, §2º, da Resolução nº 12/2012 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Ressalte-se que nos termos do art. 255 do Código de Normas da CGJ/AL Provimento 15/2019 -, o pagamento dos honorários periciais, de tradutor ou intérprete, nos casos de justiça gratuita, será efetuado mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça, após requisição expedida pelo Juiz do feito, mediante Processo Administrativo, observando-se a ordem cronológica de apresentação destas e as deduções das cotas previdenciárias e fiscais, sendo o valor líquido depositado em conta bancária indicada pelo perito.
No mais, saliente-se que conforme prevê o art. 256 do supracitado provimento, as requisições deverão conter, obrigatoriamente: a) o número do processo; b) o nome das partes e respectivos CPF ou CNPJ; c) o valor dos honorários, especificando se de adiantamento ou se finais; d) o número da conta bancária para crédito; e) natureza e característica da perícia; f) declaração expressa de reconhecimento, pelo Juiz, do direito à justiça gratuita; g) certidão do trânsito em julgado e da sucumbência na perícia, se for o caso; h) endereço e telefone do perito, intérprete ou tradutor; e i) inscrição no INSS do perito, intérprete ou tradutor.
Advirta-se que, na forma do §1º, do art. 6º, da Resolução nº 12/2012, em sendo o beneficiário da justiça gratuita vencedor na demanda, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados (Redação dada pela Resolução nº 16/2019).
Intime-se a perita acerca de sua nomeação, a fim de informar se aceita o valor dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso aceito, no mesmo prazo, a perita deve designar data, hora e local para o início dos trabalhos periciais, a serem informados às partes com a antecedência mínima de cinco dias (art. 466, §2º, CPC).
Havendo discordância quanto aos honorários, conclusos para decisão.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, a contar da realização do exame pericial, o qual deverá descrever o método utilizado e responder conclusivamente os quesitos formulados (art. 473, CPC).
Intimem-se as partes para que formulem quesitos e indicar assistente técnico, querendo, no prazo de 10 (dez) dias.
Encaminhe-se a perita os quesitos apresentados pela parte autora e os eventualmente apresentados pelo réu, bem como cópia dos documentos que acompanham a inicial e os constantes às fls. 332/339 dos autos em epígrafe.
Oportunamente, se for o caso, será designada audiência para colheita da prova oral.
Providências e intimações necessárias.
Marechal Deodoro - AL, 11 de julho de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
14/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2025 11:36
Decisão Proferida
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10/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 09:57
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/12/2024 09:56:49, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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09/12/2024 21:21
Juntada de Outros documentos
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07/12/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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05/10/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 10:40
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 09:30:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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10/09/2024 08:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/09/2024 08:49:35, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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06/06/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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30/05/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 10:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/04/2024 10:08:12, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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28/01/2024 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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05/01/2024 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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04/01/2024 09:20
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 11:00:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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02/01/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2023 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 13:10
Decisão Proferida
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25/11/2023 12:50
Conclusos para despacho
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25/11/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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