TJAL - 0701668-25.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DÊVID VICTOR SILVA DE LIMA (OAB 18166/AL) - Processo 0701668-25.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - AUTORA: B1Ariana Bruna Martins dos Santos AlmeidaB0 - inverto o onus probandi, determinando ao Município de Marechal Deodoro que traga aos autos, no prazo previsto para a defesa, os documentos e informações elencados e enumerados de 1 a 7 (fls. 7 a 8) da exordial.
Nos termos do artigo 334, §4º, II do Código de Processo Civil, deixo de agendar audiência conciliatória em razão da indisponibilidade da autocomposição.
Citem a parte demandada para oferecer resposta.
Prazo de trinta dias.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou quaisquer das matérias elencadas no artigo 337 do mesmo diploma legal, intimem a parte autora, por seu patrono, a se pronunciar em até quinze dias.
Marechal Deodoro , 16 de julho de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
17/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 13:14
Decisão Proferida
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16/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DÊVID VICTOR SILVA DE LIMA (OAB 18166/AL) - Processo 0701668-25.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - AUTORA: B1Ariana Bruna Martins dos Santos AlmeidaB0 - determino, sob pena de indeferimento da exordial, seja intimada a parte autora para, no prazo de quinze dias, corri-la, apresentando documento de procuração devidamente assinado, de próprio punho, ou via assinatura eletrônico, nos moldes legalmente pre
vistos.
Em igual prazo corrija o documento de fl. 16, devendo constar a assinatura da declarante.
Marechal Deodoro(AL), 14 de julho de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
14/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 10:37
Despacho de Mero Expediente
-
12/07/2025 03:31
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 03:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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