TJAL - 0701672-62.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 08:59
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA MUNIZ ALVES (OAB 20218/AL) - Processo 0701672-62.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Edilene dos SantosB0 - Diante disso, defiro parcialmente a tutela de urgência, nos seguintes termos: Determino que a parte requerida se abstenha de praticar, permitir ou tolerar a prática de quaisquer atos que resultem na imputação de infrações de trânsito ou demais penalidades à parte autora, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada, inicialmente, a R$ 9.000,00; Oficie-se ao DETRAN/AL, com cópia desta decisão e da declaração de responsabilidade juntada, para ciência de que, por decisão judicial, a responsabilidade por quaisquer eventos relacionados ao veículo, a partir de 31/05/2023, recai sobre a empresa requerida, sem prejuízo das obrigações legais decorrentes da alienação fiduciária Atente-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar, sob pena de indeferimento da inicial: Adequar a sua qualificação, indicando a sua profissão; Comprovar a hipossuficiência por outros meios idôneos ou, subsidiariamente, Recolher integralmente as custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 10:53
Decisão Proferida
-
13/07/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 19:39
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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