TJAL - 0000900-53.2025.8.02.0073
1ª instância - Corregedoria Geral da Justica_Extrajudicial Administrativo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:42
Juntada de Mandado
-
18/07/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELISANGELA HOLANDA DA SILVA (OAB 56645/PE) - Processo 0000900-53.2025.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria - REQUERENTE: B1Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ ALB0 - REQUERIDO: B13111 - CARTORIO DO UNICO OFICIO DE NOVO LINOB0 - PORTARIA Nº 992 , DE 14 DE JULHO DE 2025.
Designa Oficial interino para responder pelo Cartório do Único Ofício de Novo Lino/AL (CNS 00.311-1).
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS DESEMBARGADOR CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição da República, nos arts. 37 e 38 da Lei Federal nº 8.935/94, no art. 41 do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, no Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional da Justiça.
CONSIDERANDO a decisão contida no bojo do Procedimento Administrativo nº 0000900-53.2025.8.02.0073.
RESOLVE: Art. 1º.
DESIGNAR o Sr.
Wellington Luiz da Silva, inscrito no CPF nº *20.***.*94-44, na qualidade de responsável interino do Cartório do Único Ofício de Novo Lino/AL (CNS 00.311-1), até ulterior deliberação.
Art. 2º.
INSTITUIR Regime Prévio de Avaliação, durante o período de 60 (sessenta) dias, contados do início do exercício nas atividades, findo o qual será realizado Relatório Circunstanciado que detalhará todos os aspectos que envolvam a atuação da novel interina à frente da Serventia Extrajudicial, concluindo se o mesmo goza da indispensável confiança para desempenho do munus público, nos termos da decisão proferida nos autos nº 0000900-53.2025.8.02.0073. .
Art. 3º.
O exercício do novo interino deve ocorrer no dia imediatamente subsequente à finalização da transmissão do acervo, permanecendo o atual responsável no desempenho das atividades perante à serventia até a conclusão do ato de transmissão.
Art. 4º.
Determinar que o novo Tabelião Interino, para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, preste o compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art.25 da Lei n.º 8.935/94, assim como que irá cumprir o art. 70 do Provimento CNJ n.º 149/2023 e as disposições do Provimento CGJ/AL n° 16/2019 - Consolidação Normativa Notarial e Registral, com as alterações dispostas no Provimento CGJ/AL n° 08/2024.
Art. 5º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Des.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça -
14/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 11:53
Portaria Expedida
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14/07/2025 11:53
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 11:53
Expedição de Ofício.
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07/07/2025 09:40
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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07/07/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
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03/07/2025 15:11
Parecer AESE
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02/07/2025 08:56
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
-
17/06/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:39
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:53
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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07/05/2025 14:53
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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