TJAL - 0701420-57.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA EDUARDA MACIEL MOTA BULHÕES (OAB 20459/AL) - Processo 0701420-57.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Lenice Ferreira da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, PRESENCIAL, para o dia 10 de outubro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
21/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 11:08
Expedição de Carta.
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21/07/2025 11:05
Expedição de Carta.
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21/07/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA EDUARDA MACIEL MOTA BULHÕES (OAB 20459/AL) - Processo 0701420-57.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Lenice Ferreira da SilvaB0 - Face ao exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela até decisão final de mérito, nos moldes do art. 300 do Código de Processo Civil, bem como a inversão do ônus da prova nos termos descritos, determinando: Que a parte demandada suspenda os descontos que vêm sendo realizados mensalmente no benefício previdenciário do(a) consumidor(a), no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) a contar da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária, que, desde já, arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada desconto realizado, limitado ao patamar de R$ 6.000,00 (seis mil reais) sem prejuízo de possíveis sanções penais em caso de desobediência.
A citação da demandada, com as advertências de praxe, intimando-a do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer à audiência se conciliação, já designada; A intimação da demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão.
Maceió , 14 de julho de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
14/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:06
Decisão Proferida
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16/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:17
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/06/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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