TJAL - 0001201-97.2025.8.02.0073
1ª instância - Corregedoria Geral da Justica_Servidores - Judicial e Extrajudicial Disciplinares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 08:38
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 15:20
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 12:27
Concluso Comissão de Sindicância - CGJ
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15/07/2025 12:27
Remessa Fluxo PAD/Sindicância - CGJ
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15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0001201-97.2025.8.02.0073 - Sindicância - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria - REQUERIDA: B1Daniela Nunes dos SantosB0 - Autos n° 0001201-97.2025.8.02.0073 PORTARIA Nº 952, DE 14 DE JULHO DE 2025.
INSTITUI COMISSÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001201-97.2025.8.02.0073.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, que trata sobre a uniformização das disposições normativas relativas à sindicância e ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências; CONSIDERANDO o conteúdo do Parágrafo único do art. 165, do mencionado Código, cujo teor autoriza que o Corregedor-Geral da Justiça delegue a Juiz de Direito ou à Comissão de Servidores Efetivos a apuração de que trata o caput deste artigo, quando necessário para elucidação dos fatos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0000759-34.2025.8.02.0073.
RESOLVE: Art. 1º Instaurar Procedimento Disciplinar Simplificado em face da Sra.
Daniela Nunes dos Santos, ex- interina do Registro Civil de Pessoas Naturais e Notas de Lagoa da Canoa (CNS 00.361-6), visando apurar eventual prática de infração disciplinar prevista no art. 31, inciso I, da Lei dos Cartórios, ante os fatos narrados no parecer de págs. 16/20 dos autos do processo n.º 0000759-34.2025.8.02.0073, quanto ao contido no art. 30, inciso III, da Lei dos Cartórios, que trata dos deveres dos notários e dos oficiais de registro, inclusive à atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo, notadamente quanto ao suposto não atendimento à solicitação feita pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), descrita no Ofício SEI nº 29/2025 de págs. 4/5; e em observância ao delineado pelo art. 74 e ss. da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas, instituída pelo Provimento CGJ/AL nº 16/2019 da CGJ-AL.
Art. 2º Designar: I - Dra.
Laila Kerckhoff dos Santos - Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (Presidente); II - Adriana Medeiros Mascarenhas - M93896; III - Luciana Lima Santos - M89639.
Art. 3º A Comissão designada por esta portaria será presidida pelo primeiro e secretariada pelo segundo.
Art. 4º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des.
Celyrio Adamastor Tenório Accioly Corregedor-Geral da Justiça -
14/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 11:51
Portaria Expedida
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17/06/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/06/2025 12:01
Redistribuição de Processo - Saída
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17/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 11:40
Desmembrado o feito
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16/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2025 11:26
Decisão Proferida
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10/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:09
Parecer AESE
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09/06/2025 13:58
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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09/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 11:16
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 09:27
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 13:37
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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25/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:49
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:04
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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28/03/2025 11:04
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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