TJAL - 0700819-36.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 14:10 Expedição de Carta. 
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                                            07/08/2025 11:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação ADV: LETÍCIA DE OLIVEIRA GALDINO DOS SANTOS (OAB 22643/AL), ADV: LETÍCIA DE OLIVEIRA GALDINO DOS SANTOS (OAB 22643/AL) - Processo 0700819-36.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - AUTORA: B1Bárbara Lays Farias Rodrigues dos SantosB0 - B1Douglas de Lima RodriguesB0 - Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, verifica-se que os autores se encontram em situação de hipossuficiência probatória, não dispondo de meios para comprovar os fatos alegados.
 
 Desse modo, DEFIRO o referido pedido, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, c/c art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, determinando que a ré, juntamente com a contestação, apresente os documentos indicados no item "2" dos pedidos da petição inicial.
 
 Designo audiência una para o dia 17/12/2025, às 09h00.
 
 Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
 
 As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
 
 Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
 
 A ausência injustificada dos demandantes implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
 
 O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
 
 Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cite-se a ré.
 
 Maceió, datada eletronicamente.
 
 BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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                                            06/08/2025 13:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/08/2025 11:32 Decisão Proferida 
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                                            31/07/2025 12:06 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            31/07/2025 10:31 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2025 21:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/07/2025 03:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação ADV: LETÍCIA DE OLIVEIRA GALDINO DOS SANTOS (OAB 22643/AL), ADV: LETÍCIA DE OLIVEIRA GALDINO DOS SANTOS (OAB 22643/AL) - Processo 0700819-36.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - AUTORA: B1Bárbara Lays Farias Rodrigues dos SantosB0 - B1Douglas de Lima RodriguesB0 - Compulsando os autos, verifica-se que os autores anexaram aos autos comprovante de residência de sem data de emissão e em nome de terceiro.
 
 Ocorre que, tratando-se de demanda perante os Juizados Especiais, a comprovação do endereço da parte autora é requisito indispensável.
 
 Diante do exposto, intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos comprovante de endereço atualizado e em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Além disso, tendo em vista que a procuração juntada à fl. 15 não consta a assinatura do outorgante, intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem a representação processual com a juntada do instrumento de procuração, sob pena de extinção.
 
 Maceió, datado eletronicamente.
 
 BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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                                            14/07/2025 13:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/07/2025 21:06 Despacho de Mero Expediente 
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                                            09/07/2025 21:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/07/2025 07:52 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2025 23:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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