TJAL - 0700825-43.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (OAB 16879/AL) - Processo 0700825-43.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - AUTORA: B1Alcina Kaysanna Cabral CavalcanteB0 - Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO que seja a ré intimada pessoalmente (Súmula 410 do STJ) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, retire o nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito em razão da cobrança em questão, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Verifica-se que a autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no tópico "6" dos pedidos da inicial.
Designo audiência una para o dia 19/11/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 09:33
Expedição de Carta.
-
13/07/2025 22:20
Decisão Proferida
-
11/07/2025 08:21
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701352-36.2023.8.02.0091
Madileine Ferreira Oliveira
Danilo Alexandre Gomes de Holanda
Advogado: Jose Cordeiro Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/06/2023 15:52
Processo nº 0700979-05.2023.8.02.0091
Christiane Milani Kroker
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2023 08:24
Processo nº 0701218-19.2017.8.02.0091
Sol e Sol Lavanderia
Pousada Morada do Sol LTDA ME
Advogado: Adan Frederico Uemoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0719956-87.2024.8.02.0001
Monica Lages de Omena Moritz
Jose Valdez Lima e Silva
Advogado: Monica Lages de Omena Moritz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2024 08:13
Processo nº 0700826-28.2025.8.02.0082
Condominio Mansoes do Alto
Humberto Carvalho Junior
Advogado: Cezar Anibal Nantes Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2025 09:49