TJAL - 0700815-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700815-48.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Rosa Maria da SilvaB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor da autora, para liberação da totalidade da quantia existente depositada na conta judicial de n. 377.165.264-4.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,15 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
15/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
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08/07/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 18:53
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700815-48.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rosa Maria da Silva - DECISÃO 01.Oficie-se a Secretaria de Educação do Estado, para que informe, no prazo de 15 dias, se existem valores em nome de AGNELO TEIXEIRA DA SILVA, CPF n.º *71.***.*38-91, especialmente com relação aos valores do FUNDEF e se estes estão disponíveis, promovendo o depósito judicial dos valores que estiverem disponíveis para recebimento.
Após, juntadas as informações, dê-se vista à autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 02.Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:38
Decisão Proferida
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19/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700815-48.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rosa Maria da Silva - DESPACHO Aguarde-se resposta da consulta realizada no sistema SISBAJUD - protocolo 20.***.***/6051-33.
Maceió(AL), 16 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
17/01/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 08:24
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 08:45
Conclusos para decisão
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10/01/2025 08:44
Conclusos para despacho
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10/01/2025 08:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/01/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:34
Decisão Proferida
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09/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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