TJAL - 0727676-42.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:46
Transitado em Julgado
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09/06/2025 08:55
Baixa Definitiva
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29/05/2025 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0727676-42.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Niedja Maria Alves Lisboa - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por mérito (biênios), no período compreendido entre agosto/2017 até outubro/2021, referente ao biênio 2014/2016 Os valores, a serem conhecidos na fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
13/05/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 09:53
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0727676-42.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Niedja Maria Alves Lisboa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando a manifestação da parte autora de fls. 101/120, intimo a parte ré, para que se manifeste, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. -
28/01/2025 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 11:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0727676-42.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Niedja Maria Alves Lisboa - DESPACHO I.
Diante da manifestação da parte autora às p. 96/97 pleiteando a exclusão do seu processo do acordo de cooperação nº 047/2024 TJAL, remova-se a suspensão do prazo, se ainda vigente, bem como a tarja do acordo supramencionado.
II.
Intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, por publicação, para juntar o documento de transcrição dos assentamentos funcionais e cadastrais, bem como o processo administrativo integral pleiteando os valores retroativos, a fim de verificar suas progressões, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, dê-se vista dos documentos ao Município de Maceió, no prazo de 05 (cinco) dias para que, querendo, apresente manifestação.
III.
Em seguida, retornem os autos conclusos para fila de sentença.
Cumpra-se. -
20/01/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 00:15
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 21:35
Decisão Proferida
-
15/10/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 07:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:00
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 16:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 15:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/08/2024 11:12
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 10:19
Decisão Proferida
-
19/06/2024 09:32
Juntada de Mandado
-
19/06/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 10:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/03/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 11:40
Decisão Proferida
-
12/01/2024 23:08
Conclusos para despacho
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11/01/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 09:13
Expedição de Carta.
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14/08/2023 01:30
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 13:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2023 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 10:28
Despacho de Mero Expediente
-
03/07/2023 22:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 22:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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