TJAL - 0729464-57.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:11
Evolução da Classe Processual
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11/06/2025 13:10
Reativação de Processo Baixado
-
05/06/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 14:04
Transitado em Julgado
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20/05/2025 10:21
Baixa Definitiva
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01/04/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bheatriz Karinne dos Santos Moraes (OAB 17899/AL) Processo 0729464-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Mota de Lima - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, para condenar o Estado de Alagoas ao pagamento em favor do autor de indenização correspondente a 09 (nove) meses de vencimentos à época da sua passagem para a inatividade correspondentes ao 2º, 3º e 5º quinquênios.
Os valores serão apurados na fase de cumprimento de sentença e acrescidos de correção monetária, observando os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E, cujo termo inicial deverá ser a data da passagem do autor para a reserva remunerada.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
21/03/2025 10:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 19:45
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bheatriz Karinne dos Santos Moraes (OAB 17899/AL) Processo 0729464-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Mota de Lima - DESPACHO I.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a ficha financeira do ano de 1989, a fim de comprovar a ausência do efetivo pagamento das férias referente ao período indicado, bem como os valores recebidos, para fins de apuração de eventuais diferenças devidas.
II.
A ausência de juntada dos documentos, no prazo assinalado, implicará na presunção de que os pagamentos foram realizados corretamente, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
III.
Com a juntada, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas, por 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre os documentos juntados, caso queira.
IV.
Após a manifestação da parte ré, ou o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
P.R.I.
Cumpra-se. -
20/01/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:54
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 09:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/09/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:52
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 17:52
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 17:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 11:23
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:03
Expedição de Carta.
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31/07/2024 14:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 11:35
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2024 22:56
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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