TJAL - 0752521-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 13:13
Decisão Proferida
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04/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Santos da Silva (OAB 6921/AL) Processo 0752521-07.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Quitéria de Almeida Silva - DECISÃO 01.DEFIRO, em parte, os pedidos de fls. 36-38, e revogo a decisão de fls. 24, no que concerne ao indeferimento da assistência judiciária gratuita à parte ERUNDINA ALVES DE ALMEIDA, concedendo-lhe o benefício, em virtude do documento de fls. 39.
Outrossim, considerando os esclarecimentos sobre a divergência do nome da falecida nos documentos dos herdeiros, faz-se necessário que as partes ingressem com a competente ação de retificação.
Desta forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que as partes comprovem que ingressaram com a competente ação de retificação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
16/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 08:50
Decisão Proferida
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05/05/2025 18:19
Conclusos para despacho
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27/04/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Santos da Silva (OAB 6921/AL) Processo 0752521-07.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Quitéria de Almeida Silva - DECISÃO 01.DEFIRO, em parte, o pedido de fls. 31-32, para conceder o prazo de 15 (quinze) dias, para que a Sra.
ERUNDINA ALVES DE ALMEIDA comprove que é hipossuficiente, sob pena de ser mantido o item 01, da decisão de fls. 24.
Outrossim, ao contrário do que foi alegado às fls. 27-29, há divergência no nome da genitora das requerentes e do inventariado, uma vez que consta nos documentos pessoais das autoras o nome de sua genitora como sendo: ISAURA LINS DE ALMEIDA, já na certidão de óbito do falecido consta - ISAURA CORREIA DE ALMEIDA (fls. 30).
Desta forma, cumpra-se o item 02, da decisão de fls. 24, integralmente.
Prazo de 15 (quinze) dias. 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:36
Decisão Proferida
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06/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 13:35
Decisão Proferida
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10/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Santos da Silva (OAB 6921/AL) Processo 0752521-07.2024.8.02.0001 - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Requerente: Quitéria de Almeida Silva - DESPACHO Observo que a juntada da petição de fls. 01-02, gerou um número de processo dependente, quando na verdade, tal petição deveria ter sido protocolada nos autos principais.
Desta forma, determino que a parte seja intimada para regularizar seu pedido.
Após, dê-se baixa nestes autos.
Maceió(AL), 03 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
16/01/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Santos da Silva (OAB 6921/AL) Processo 0752521-07.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Quitéria de Almeida Silva - DESPACHO Intime-se a parte para cumprir a decisão de fls. 14, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
15/01/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 13:28
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 18:22
Conclusos para despacho
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11/12/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 19:26
Incidente Processual Instaurado
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05/11/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 14:57
Decisão Proferida
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30/10/2024 17:15
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:15
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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