TJAL - 0701468-18.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL) - Processo 0701468-18.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jose Almeida de SouzaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 25 de agosto de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. -
21/07/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:40
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 11:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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17/07/2025 08:50
Expedição de Carta.
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL) - Processo 0701468-18.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jose Almeida de SouzaB0 - PROVIDÊNCIAS Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça ao requerente, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, § 3º, ambos do CPC, bem como DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor do autor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC c/c o art. 373, § 1º, do CPC.
Em tempo, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do CPC, para determinar que o requerido: a) Suspenda imediatamente todos os descontos realizados na aposentadoria do autor referentes ao contrato nº 3550678431, enquanto perdurar o presente processo, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada desconto indevido realizado após a intimação desta decisão, limitada ao montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sem prejuízo de majoração em caso de descumprimento reiterado; b) Cite-se e intime-se o requerido para que cumpra a presente decisão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação, e, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos do art. 344 do mesmo diploma legal; c) Designe-se Audiência de Conciliação; d) Intimem-se as partes; e) Cumpra-se. -
14/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 10:56
Decisão Proferida
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11/07/2025 07:57
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 08:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 11:22
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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