TJAL - 0700568-17.2025.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 12:14
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 12:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
30/07/2025 12:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 12:05:41, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
30/07/2025 12:05
Audiência tipo_de_audiencia Designada conduzida por dirigida_por em/para 05/09/2025 11:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
30/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRÍCIO VIEIRA DE SOUZA (OAB 25103/MS) - Processo 0700568-17.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - AUTORA: B1Sarah Rafaely dos Santos,B0 - A petição atende aos requisitos elencados nos artigos 319 e 320 do CPC, e 14, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.099/95.
Sendo assim, RECEBO-A para os seus devidos fins.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, elenca o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dentre os direitos básicos do consumidor, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive, por meio da inversão do ônus da prova a seu favor, quando, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente.
O caso em deslinde envolve típica relação de consumo, sendo verossímeis as alegações da parte autora, além de ser vulnerável face ao fornecedor, portanto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, a fim de que a a parte promovida apresente as informações necessárias referentes ao caso, especialmente do cumprimento do contrato de transporte no que se refere aos horários do itinerário.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada à fl. 30 Providências e intimações necessárias. -
29/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 13:31
deferimento
-
15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRÍCIO VIEIRA DE SOUZA (OAB 25103/MS) - Processo 0700568-17.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - AUTORA: B1Sarah Rafaely dos Santos,B0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 08 de agosto de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Marcella W.
C.
Pontes Garcia, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
Link Audiência sala 03: https://meet.google.com/trp-sxji-php , dúvidas e informações entrar em contato com o balcão virtual (82) 9 9311-6205 (whatsapp). -
14/07/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:43
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 08:40
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/07/2025 16:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
08/07/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700729-46.2024.8.02.0152
Maria Jussara do Nascimento Oliveira
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Amanda Suele dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 11:24
Processo nº 0700579-65.2024.8.02.0152
Policia Militar de Alagoas
Vitor Gabryel de Oliveira Santos
Advogado: Bruno Anderson Correia Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2024 10:54
Processo nº 0700288-02.2023.8.02.0152
Mykaela Gomes dos Santos
Amie Shoes Comercio de Calcados LTDA
Advogado: Uiara Francine Tenorio da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2023 12:39
Processo nº 0700572-54.2025.8.02.0147
Monique Wilyta da Silva Lopes
Smartfit Escocla de Ginastica e Danca S....
Advogado: Wilma Ferreira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2025 18:45
Processo nº 0700570-84.2025.8.02.0147
Wesley Severiano da Silva
Thallesson Flavio Santos Gomes
Advogado: Victor Bruno de Siqueira Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 18:20