TJAL - 0700013-77.2022.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 23:41
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 12:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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14/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tácio Leite Carôzo Batista (OAB 13255/AL), Mariana Costa Menezes (OAB 16941/AL) Processo 0700013-77.2022.8.02.0026 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria de Lourdes dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para NOMEAR o(a) requerente MARIA DE LOURDES DOS SANTOS como curador(a) de seu filho COSME JOSÉ DOS SANTOS, com poderes para realizar todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, vedada a alienação ou realização de qualquer ato de disponibilidade de bens, objetivando o atendimento dos interesses do curatelado.
EXPEÇA-SE o termo de curatela definitiva em favor do(a) curador(a) nomeado(a), cuja validade está condicionada à prestação do compromisso legal de bem e fielmente cumprir o múnus.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, as quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade da justiça concedida, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC).
Sem honorários sucumbenciais, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
Transitada em julgado, INCREVA-SE a presente sentença de interdição no registro de pessoas naturais (art. 9º, III, CC) e PUBLIQUE-SE na rede mundial de computadores, na forma determinada no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ainda após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações e demais providências legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/01/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
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03/01/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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03/01/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 12:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/12/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:11
Conclusos para despacho
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05/02/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 07:48
Expedição de Ofício.
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22/11/2023 07:31
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 02:33
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 02:32
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 17:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/10/2023 12:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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05/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 12:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 19:21
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2023 03:10
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 09:47
Juntada de Mandado
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06/09/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 16:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/08/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2023 15:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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30/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 13:25
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:12
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 11:30:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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24/05/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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15/12/2022 11:58
Juntada de Mandado
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15/12/2022 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2022 10:55
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/08/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2022 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2022 08:15
Conclusos para despacho
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13/06/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 18:21
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 18:21
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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