TJAL - 0700489-26.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: EVANDRO AURELIANO DOS SANTOS (OAB 20900/AL) - Processo 0700489-26.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Evandro Aureliano dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Segue o link para audiência por videoconferência (ZOOM): https://us02web.zoom.us/j/*38.***.*16-44?pwd=spcCRsFDlY7eSZIh4VJ8dSdjt33IzC.1ID da reunião: 838 5781 6144Senha: 574583 -
28/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 13:35
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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21/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EVANDRO AURELIANO DOS SANTOS (OAB 20900/AL) - Processo 0700489-26.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Evandro Aureliano dos SantosB0 - Isso posto, por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, sem prejuízo de sua nova apreciação após a oitiva da parte adversa.
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, sendo excessivamente difícil, senão impossível, realizar prova de fato negativo (não contratação do empréstimo), determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, cabendo à parte ré comprovar a contratação, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista.
Por se cuidar de ação sujeita ao procedimento dos Juizados Especiais, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA FORMA DA LEI N. 9.099/1995, intimando-se as partes para comparecimento ao ato.
Advirta-se à parte ré que, caso não compareça à referida audiência ou, em não havendo acordo entre as partes, não apresente contestação à inicial, de forma oral ou escrita, na própria audiência, especificando as provas que pretenda produzir, estará sujeita à incidência dos efeitos da revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e realizado, de imediato, o julgamento da presente demanda, nos termos dos artigos 18, § 1º, e 20 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se a parte autora, advertindo-a que sua ausência à audiência implicará na extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso I da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 08:59
Decisão Proferida
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09/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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