TJAL - 0700117-53.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR), ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0700117-53.2024.8.02.0041 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Jose Eridan Macena de MeloB0 - DECISÃO 1.
Trata-se de pedido formulado por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II às fls. 194-195, que, na qualidade de cessionário de créditos, direitos e obrigações, requer a sua substituição processual no polo ativo da presente execução, em lugar de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., bem como a devida anotação dos novos patronos nos autos e devolução dos prazos eventualmente transcorridos desde a cessão. 2.
Colhe-se dos autos a juntada de documentação comprobatória da cessão de créditos, direitos e obrigações, além dos poderes outorgados aos advogados signatários (fls. 196-231), legitimando o requerente a prosseguir no polo ativo da demanda. 3.
Assim, defiro na forma requerida, determinando o seguinte: (i) a substituição processual de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, que passa a figurar como autor, para todos os fins de direito; (ii) a alteração da autuação deste processo junto ao SAJ, para que conste como parte autora o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, excluindo-se o autor anterior; (iii) a anotação dos atuais patronos do autor, excluindo-se os anteriores, devendo constar como advogado habilitado para intimações o subscritor José Carlos Skrzyszowski Júnior - OAB/AL 11.479-A, conforme requerido; (iv) a devolução ao autor dos prazos eventualmente transcorridos no interregno entre a data da cessão (11/06/2025) e a presente decisão, inclusive de natureza recursal, caso existentes. 5.
Providencie a Secretaria as devidas anotações e comunicações. 6.
Em seguida, dando-se prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 7.
Expedientes de praxe.
Cumpram-se.
Capela , 11 de julho de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
14/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:43
Decisão Proferida
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30/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 07:44
Decisão Proferida
-
28/11/2024 19:06
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 09:09
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 11:49
Despacho de Mero Expediente
-
04/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 10:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/07/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 08:43
Juntada de Mandado
-
04/06/2024 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 10:55
Decisão Proferida
-
16/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 08:52
Despacho de Mero Expediente
-
03/05/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 13:15
Decisão Proferida
-
13/03/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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