TJAL - 0734312-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:58
Devolvido CJU - Cálculo de Imposto/Multa Realizado
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 11237/AL) - Processo 0734312-53.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: B1Laís Leandro Soares,B0 - REQUERIDO: B1Ednilson Bernado dos Santos SilvaB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal Laís Leandro Soares e Ednilson Bernardo dos Santos Silva pressalto que os demais termos do acordo encontra-se às fls. 01/03.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação para o autor, em virtude do mesmo ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comando do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,14 de julho de 2025.
Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em Substituição -
14/07/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 18:23
Remessa à CJU - Custas
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14/07/2025 18:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:19
Transitado em Julgado
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14/07/2025 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 13:59
Homologada a Transação
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11/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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