TJAL - 0700652-12.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DE GÓES GERBASE (OAB 10828/AL) - Processo 0700652-12.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Ana Julia Ferreira SantosB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos.
Com isso, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Acaso existentes, custas pela parte autora, cobranças suspensas em razão do benefício da justiça gratuita.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 545, §5º do Código de Normas da CGJ/AL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se(DJe).
São José da Laje, data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
15/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 03:49
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 03:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 03:41
Realizado cálculo de custas
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15/07/2025 03:40
Recebimento de Processo no GECOF
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15/07/2025 03:40
Análise de Custas Finais - GECOF
-
15/07/2025 03:34
Transitado em Julgado
-
15/07/2025 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 03:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 03:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:02
Republicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DE GÓES GERBASE (OAB 10828/AL) - Processo 0700652-12.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Ana Julia Ferreira SantosB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos.
Com isso, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Acaso existentes, custas pela parte autora, cobranças suspensas em razão do benefício da justiça gratuita.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 545, §5º do Código de Normas da CGJ/AL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se(DJe).
São José da Laje, data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
14/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 15:23
Extinto o processo por desistência
-
10/07/2025 20:07
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 13:13
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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