TJAL - 0001285-98.2025.8.02.0073
1ª instância - Corregedoria Geral da Justica_Servidores - Judicial e Extrajudicial Disciplinares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:18
Concluso Comissão de Sindicância - CGJ
-
15/07/2025 15:18
Remessa Fluxo PAD/Sindicância - CGJ
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15/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0001285-98.2025.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REQUERENTE: B1Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ ALB0 - REQUERIDO: B1Wellington Luiz Pereira Cassiano BarrosB0 - Autos n° 0001285-98.2025.8.02.0073 PORTARIA Nº 974, DE 14 DE JULHO DE 2025.
INSTITUI COMISSÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0001285-98.2025.8.02.0073.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, que trata sobre a uniformização das disposições normativas relativas à sindicância e ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências; CONSIDERANDO o conteúdo do Parágrafo único do art. 165, do mencionado Código, cujo teor autoriza que o Corregedor-Geral da Justiça delegue a Juiz de Direito ou à Comissão de Servidores Efetivos a apuração de que trata o caput deste artigo, quando necessário para elucidação dos fatos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0001631-83.2024.8.02.0073.
RESOLVE: Art. 1º Instaurar Procedimento Disciplinar Simplificado em face do Sr.
Wellington Luiz Pereira Cassiano, ex- interino do Cartório de Registro Civil de Jundiá (CNS 00.264-2), visando apurar eventual prática de infração disciplinar prevista no art. 31, inciso I, da Lei dos Cartórios, ante os fatos narrados no parecer de págs. 127/131 dos autos do processo n.º 0001631-83.2024.8.02.0073, que apurou a suposta inobservância quanto ao contido no art. 108 da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas CNNR/AL (Provimento nº 16/2019 da CGJ/AL) que trata acerca da necessidade de apresentar os documentos que justifiquem as despesas da serventia extrajudicial em situação de vacância, relativa ao período de abril a junho de 2024 (2º trimestre); e em observância ao delineado pelo art. 74 e ss. da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas, instituída pelo Provimento CGJ/AL nº 16/2019 da CGJ-AL.
Art. 2º Designar: I - Dra.
Laila Kerckhoff dos Santos - Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (Presidente); II - Rossane de Melo Teixeira Espíndola, M 87799; III - José Diego dos Santos, M 95868.
Art. 3º A Comissão designada por esta portaria será presidida pelo primeiro e secretariada pelo segundo.
Art. 4º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des.
Celyrio Adamastor Tenório Accioly Corregedor-Geral da Justiça -
14/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:16
Portaria Expedida
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04/07/2025 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2025 08:08
Redistribuição de Processo - Saída
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04/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 07:58
Desmembrado o feito
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17/06/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 16:58
Decisão Proferida
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16/06/2025 14:24
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:24
Parecer AESE
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09/06/2025 13:54
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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09/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:40
Juntada de Mandado
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22/04/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 13:26
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 15:42
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 14:00
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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03/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 03:57
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:15
Despacho de Mero Expediente
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09/12/2024 11:50
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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09/12/2024 09:07
Devolvido do Setor Contábil
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09/12/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 07:11
Remessa Setor Contábil
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08/12/2024 22:38
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 08:56
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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04/12/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:29
Decisão Proferida
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01/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
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01/11/2024 13:17
Parecer AESE
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30/10/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 10:51
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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25/10/2024 10:27
Devolvido do Setor Contábil
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25/10/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 08:18
Remessa Setor Contábil
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24/10/2024 05:12
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 04:13
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:29
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 10:56
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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26/09/2024 10:56
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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