TJAL - 0732742-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL PEREIRA ALBUQUERQUE (OAB 509265/SP) - Processo 0732742-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Edson Alfredo da SilvaB0 - Nestas condições, sem maiores delongas, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos requisitos fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil.
Cite-se o Réu, para, querendo, apresentar(em) Resposta, assinalando-se-lhe(s) o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor(a) e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Compulsando detidamente os autos, não se verificando que a procuração vem assinada digitalmente (pgs. 14) e sendo o caso de ato para assegurar a prática de ato considerado urgente, determino a intimação do(a) Autor(a), na pessoa de seu advogado, para trazer aos autos o respectivo instrumento devidamente assinalado, sob pena de aplicação do art. 321, do Código de Processo Civil, observado o prazo de 15(quinze) dias.
Defiro, por fim, os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil, anotando-se a concessão de tal benesse junto ao SAJ para os fins de direito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 14 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
14/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 18:03
Decisão Proferida
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03/07/2025 17:21
Conclusos para despacho
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03/07/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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