TJAL - 0733522-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL) - Processo 0733522-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Rosa Maria Viana da SilvaB0 - Nestas condições, sem maiores delongas, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil, determinando que o Réu, no prazo de 05(cinco) dias, autorize e custeie, integralmente, em favor do(a) Autor(a), o procedimento cirúrgico e os materiais/equipamentos requisitados pelo(a) médico(a) assistente (pgs. 17/19).
Frise-se que o Réu deverá abster-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância.
Cite-se o Réu para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil, devendo-se tal benefício ser devidamente anotado, para os fins de direito.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Intimações (inclusive por meio eletrônico) e expedientes necessários, podendo o presente decisum ser utilizado como Mandado/Ofício para todos os fins de direito, assegurando-se o fiel cumprimento da medida.
Maceió , 11 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
14/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 18:28
Expedição de Carta.
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14/07/2025 17:54
Decisão Proferida
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08/07/2025 17:17
Conclusos para despacho
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08/07/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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