TJAL - 0701896-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:09
Juntada de Alvará
-
11/02/2025 09:55
Juntada de Alvará
-
16/01/2025 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Mario Soares Neto (OAB 5584/AL) Processo 0701896-66.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Inácio de Loiola Cavalcanti Selva, Nestor dos Santos Selva Neto - DESPACHO Chamo o feito à ordem, para declarar aberto o inventário sob o rito de arrolamento sumário do sbens deixados por MARIA DALILA TORRES SELVA, falecida em 04/02/2004, MARIA CLÉA TORRES SELA, falecida em 26/10/2003 e MARIA DELZA TORRES SELVA, falecida em 05/06/2011, consoante certidões de óbito de fls 22/24.
Após detida análise dos autos, verifica-se que os requerentes acostaram certidão de óbito do Sr.
Danilo (P.127), que é pai dos autores e que era irmão das inventariadas, visto que possuíam a mesma filiação, do Sr.
Nestor e da Sra.
Aracy, razão pela qual restou comprovada a condição de sobrinhos dos requerentes.
No entanto, ainda não acostaram aos autos as certidões de óbito dos pais das falecidas, Sr.
Nestor e Sra.
Aracy, possibilitando a averiguação de que as mesmas não deixaram outros irmãos e possíveis sobrinhos além dos requerentes.
Ademais, verifica-se que nos próprios autos consta o CPF das falecidas (p.26/28), possibilitando a emissão das certidões negativas faltantes.
Isto posto, desde já fica deferido a expedição de alvará para que o inventariante diligencie junto à Receita Federal a emissão das certidões negativas de débitos federais em nome das falecidas aqui inventariadas, promovendo as diligências necessária para alcançar esse fim.
Observa-se ainda que o processo que deu origem aos precatórios devidos às falecidas foi em razão de pensão que recebiam junto ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA, razão pela qual, defiro de logo a expedição de alvará para que o inventariante diligencie junto do referido órgão a busca de documentos pessoais das inventariadas, possibilitando a averiguação da data de nascimento das mesmas e, consequentemente, a emissão das certidões de Inexistência de Testamento através do CENSEC.
Prazo de 10 dias para o cumprimento das diligências.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
15/01/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 13:54
Despacho de Mero Expediente
-
05/01/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 12:13
Decisão Proferida
-
20/08/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 18:34
Juntada de Outros documentos
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11/05/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 12:22
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 16:07
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 12:28
Conclusos para despacho
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04/04/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 11:01
Retificação de Classe Processual
-
07/03/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 14:33
Decisão Proferida
-
15/02/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/01/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 15:18
Decisão Proferida
-
12/01/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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