TJAL - 0708223-61.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 23:26 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/09/2025 13:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2025 21:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/08/2025 07:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/08/2025 14:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação ADV: FRANCISCA DANIELLY BARROS DE LIMA (OAB 13557/AL), ADV: FRANCISCA DANIELLY BARROS DE LIMA (OAB 13557/AL), ADV: GUSTAVO DA SILVA CRUZ (OAB 9500/AL) - Processo 0708223-61.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Michela Nusk Macena de CarvalhoB0 - HERDEIRA: B1Camyla Thomasya Ferreira dos SantosB0 - DECISÃO A petição de fls. 227-228 não atendem ao determinado às fls. 187, uma vez que não há apresentação de esboço de partilha quanto aos demais bens, mas somente há a indicação da colação determinada, cabendo a inventariante apresentar esboço de partilha, observando os requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil e a colação determinada.
 
 Regularize-se, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção, ainda que apresentada nova petição sem atendimento ao determinado.
 
 Apresentado esboço, intimem-se as demais partes, por meio de ato ordinatório, para manifestação no prazo de 15 dias.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , 25 de agosto de 2025.
 
 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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                                            25/08/2025 19:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/08/2025 14:30 Decisão Proferida 
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                                            22/08/2025 13:06 Conclusos para despacho 
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                                            03/08/2025 22:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/07/2025 20:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/06/2025 15:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/06/2025 19:43 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/06/2025 14:01 Despacho de Mero Expediente 
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                                            10/06/2025 16:48 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2025 22:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/05/2025 09:38 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Gustavo da Silva Cruz (OAB 9500/AL), Francisca Danielly Barros de Lima (OAB 13557/AL) Processo 0708223-61.2023.8.02.0001 - Inventário - Invte: Michela Nusk Macena de Carvalho, Camyla Thomasya Ferreira dos Santos - DECISÃO Consta, da decisão de fl. 96 a exclusão do bem imóvel e determinação de colação do valor do bem.
 
 Não consta, dos autos, recurso sobre a decisão proferida.
 
 Desta forma, MANTENHO a decisão de fl. 203 e INDEFIRO o pedido de reconsideração da referida decisão.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , 19 de maio de 2025.
 
 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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                                            19/05/2025 19:41 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2025 15:15 Decisão Proferida 
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                                            19/05/2025 14:55 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2025 19:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/05/2025 11:46 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação ADV: Gustavo da Silva Cruz (OAB 9500/AL), Francisca Danielly Barros de Lima (OAB 13557/AL) Processo 0708223-61.2023.8.02.0001 - Inventário - Invte: Michela Nusk Macena de Carvalho, Camyla Thomasya Ferreira dos Santos - DECISÃO A petição de fls. 190-194 não atende à determinação de fl. 187, uma vez que incluiu imóvel já excluído e não incluiu os valores que devem ser colacionados.
 
 Regularize-se, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção.
 
 Após, dê-se vista as demais parte, por meio de ato ordinatório, através de seus advogados/Defensoria Pública.
 
 Maceió , 07 de maio de 2025.
 
 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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                                            07/05/2025 19:34 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/05/2025 15:45 Decisão Proferida 
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                                            06/05/2025 18:21 Conclusos para despacho 
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                                            13/04/2025 12:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/04/2025 01:58 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 11:40 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ADV: Gustavo da Silva Cruz (OAB 9500/AL), Francisca Danielly Barros de Lima (OAB 13557/AL) Processo 0708223-61.2023.8.02.0001 - Inventário - Invte: Michela Nusk Macena de Carvalho, Camyla Thomasya Ferreira dos Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito. 5.
 
 Após, intimem-se as demais parte, por meio de ato ordinatório, através de seus advogados/Defensoria Pública, pelo prazo de cinco(05) dias.
 
 Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO 1.
 
 Considerando que a parte foi devidamente intimada à fls. 174 e a Defensoria Pública à fl. 180, verifico que a petição de fl. 186 é intempestiva, motivo pelo qual não conheço dos pedidos. 2.
 
 Verifico que até a presente data não houve atribuição de valor mínimo para a venda do automóvel motivo pelo qual deixo de determinar a venda do referido bem. 3.
 
 Ante a ausência de impugnação aos valores indicados às fls. 153-154; Considerando o dever de colação do valor (e não do bem), nos termos da decisão de fl. 96; Considerando que a colação deve ser realizada sobre metade do bem, uma vez que a inventariada detinha apenas 50% do bem que foi doado a herdeira; DETERMINO que a herdeira Cammyla Tommasia Ferreira dos Santos, colacione o valor de R$ 35.548,26, que deverá ser corrigidos, desde a aberta da sucessão até o pagamento, pela SELIC, que engloba juros e correção monetária. 4.
 
 Intime-se a inventariante, para apresentar esboço de partilha, nos termos do art. 653 do Código de Processo Civil, considerando as determinações constantes desta decisão, no prazo de 15 dias. 5.
 
 Após, intimem-se as demais parte, por meio de ato ordinatório, através de seus advogados/Defensoria Pública.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , 16 de janeiro de 2025.
 
 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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                                            02/04/2025 21:54 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/04/2025 19:33 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            02/04/2025 19:33 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 18:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 15:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/01/2025 11:29 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação ADV: Gustavo da Silva Cruz (OAB 9500/AL), Francisca Danielly Barros de Lima (OAB 13557/AL) Processo 0708223-61.2023.8.02.0001 - Inventário - Invte: Michela Nusk Macena de Carvalho, Camyla Thomasya Ferreira dos Santos - DECISÃO 1.
 
 Considerando que a parte foi devidamente intimada à fls. 174 e a Defensoria Pública à fl. 180, verifico que a petição de fl. 186 é intempestiva, motivo pelo qual não conheço dos pedidos. 2.
 
 Verifico que até a presente data não houve atribuição de valor mínimo para a venda do automóvel motivo pelo qual deixo de determinar a venda do referido bem. 3.
 
 Ante a ausência de impugnação aos valores indicados às fls. 153-154; Considerando o dever de colação do valor (e não do bem), nos termos da decisão de fl. 96; Considerando que a colação deve ser realizada sobre metade do bem, uma vez que a inventariada detinha apenas 50% do bem que foi doado a herdeira; DETERMINO que a herdeira Cammyla Tommasia Ferreira dos Santos, colacione o valor de R$ 35.548,26, que deverá ser corrigidos, desde a aberta da sucessão até o pagamento, pela SELIC, que engloba juros e correção monetária. 4.
 
 Intime-se a inventariante, para apresentar esboço de partilha, nos termos do art. 653 do Código de Processo Civil, considerando as determinações constantes desta decisão, no prazo de 15 dias. 5.
 
 Após, intimem-se as demais parte, por meio de ato ordinatório, através de seus advogados/Defensoria Pública.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , 16 de janeiro de 2025.
 
 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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                                            17/01/2025 10:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            17/01/2025 08:36 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/11/2024 14:23 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2024 11:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/10/2024 02:14 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2024 11:10 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            24/10/2024 19:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            24/10/2024 13:32 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            22/10/2024 14:43 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2024 18:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/10/2024 00:40 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2024 18:36 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            17/10/2024 18:36 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 11:16 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            07/10/2024 19:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            07/10/2024 15:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/10/2024 13:55 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            07/10/2024 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            04/10/2024 11:00 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2024 16:03 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2024 11:06 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            07/08/2024 21:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/08/2024 20:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/08/2024 19:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            07/08/2024 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2024 14:26 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2024 20:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/07/2024 11:10 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            22/07/2024 18:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            22/07/2024 13:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2024 15:31 Conclusos para despacho 
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                                            06/07/2024 21:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/06/2024 10:01 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            20/06/2024 11:59 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            20/06/2024 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            19/06/2024 16:05 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/06/2024 15:58 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2024 01:00 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2024 20:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/05/2024 13:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/05/2024 17:11 Expedição de Carta. 
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                                            20/05/2024 17:11 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2024 02:02 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2024 17:21 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            15/05/2024 17:21 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2024 15:01 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            14/05/2024 18:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            14/05/2024 13:27 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/05/2024 07:58 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2024 18:48 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            09/05/2024 18:48 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2024 18:45 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2024 22:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/05/2024 11:04 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            03/05/2024 16:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            03/05/2024 10:48 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/05/2024 10:41 Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 14:00:00, 20ª Vara Cível da Capital / Sucessões. 
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                                            02/05/2024 18:33 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2024 18:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/04/2024 16:35 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2024 10:59 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            04/04/2024 20:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            04/04/2024 15:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2024 15:39 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2024 17:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/03/2024 00:53 Expedição de Certidão. 
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                                            04/03/2024 15:05 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            04/03/2024 15:05 Expedição de Certidão. 
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                                            22/02/2024 11:20 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            21/02/2024 19:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            21/02/2024 15:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2024 14:58 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2023 11:04 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            18/12/2023 19:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            18/12/2023 15:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/12/2023 14:02 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2023 22:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/11/2023 11:05 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            22/11/2023 20:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            22/11/2023 16:00 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            22/11/2023 15:16 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2023 14:40 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            26/10/2023 10:55 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            25/10/2023 21:55 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            25/10/2023 14:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            25/10/2023 13:43 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/10/2023 20:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            24/10/2023 18:46 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2023 18:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/07/2023 02:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/06/2023 18:26 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            20/06/2023 14:48 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
- 
                                            20/06/2023 14:48 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2023 10:16 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            19/06/2023 20:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            19/06/2023 15:35 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            16/06/2023 14:49 Conclusos para despacho 
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                                            15/06/2023 09:51 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            29/05/2023 12:48 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/05/2023 13:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/05/2023 18:21 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2023 10:13 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            04/04/2023 19:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            04/04/2023 17:01 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            04/04/2023 14:53 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/03/2023 21:30 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            09/03/2023 09:50 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            08/03/2023 19:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            08/03/2023 17:44 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            06/03/2023 11:56 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            05/03/2023 22:50 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            05/03/2023 22:15 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2023 22:15 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2023 22:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
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