TJAL - 0725855-42.2019.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELE CARDOSO BARBOSA (OAB 16878/AL), ADV: EMANUEL FLORENCIO BARBOSA (OAB 2019/AL) - Processo 0725855-42.2019.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Edleuza da Silva CostaB0 - DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos formulados às fl. 98, pelos seguintes fundamentos: Quanto à imissão de posse: trata-se de medida que afeta diretamente os direitos de todos os herdeiros sobre o bem.
O princípio da ampla defesa e contraditório (art. 5º, LV, CF) exige que todos os interessados sejam previamente citados para se manifestarem sobre questões que possam afetar seus direitos sucessórios.
Embora Williams tenha sido citado (fls. 77), EMERSON SOARES DE OLIVEIRA ainda não foi efetivamente localizado e citado, permanecendo em situação de revelia não consolidada.
Deferir a imissão de posse neste momento poderia violar o contraditório em relação a Emerson, prejudicar eventual defesa quanto à necessidade da medida e gerar futura alegação de nulidade processual.
Considerando os princípios processuais e a necessidade de esgotar as tentativas de localização antes de medidas mais gravosas, POSTERGO a apreciação do pedido de imissão de posse para após a efetiva citação de todos os herdeiros.
Quanto à localização do herdeiro EMERSON: Verifico que Williams Soares de Oliveira foi devidamente citado (fl. 77), tendo-se habilitado tacitamente ao processo. É razoável que, como irmão e co-herdeiro, possa auxiliar na localização de Emerson.
DECIDO: Postergo o pedido de IMISSÃO DE POSSE após a efetiva citação de Emerson (ou esgotadas todas as tentativas de localização), retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de imissão de posse e demais questões pendentes.
INTIME-SE pessoalmente WILLIAMS SOARES DE OLIVEIRA para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos o endereço completo e dados pessoais (CPF, RG, filiação) de seu irmão EMERSON SOARES DE OLIVEIRA.
INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retifique as primeiras declarações conforme art. 620 do CPC, apresente plano de partilha dos bens e junte certidões fiscais atualizadas (Federal, Estadual e Municipal).
Informado o endereço, CITE-SE EMERSON SOARES DE OLIVEIRA para se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias; CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, por se tratar de processo da META 2 do CNJ.
INTIMEM-SE.
Maceió , 21 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
23/07/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 23:28
Decisão Proferida
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11/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Florencio Barbosa (OAB 2019/AL), Michele Cardoso Barbosa (OAB 16878/AL) Processo 0725855-42.2019.8.02.0001 - Inventário - Invte: Edleuza da Silva Costa - Considerando a inércia da inventariante na condução do feito, intime-a pessoalmente, para cumprir todas as diligências pendentes, sob pena de extinção do processo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
EXPEÇA-SE o competente mandado de intimação.
Transcorrido o prazo, conclusos os autos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência, por trata-se de processo inserido na META 2 do CNJ.
Maceió(AL), 08 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
08/05/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 19:44
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
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16/01/2025 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Florencio Barbosa (OAB 2019/AL), Michele Cardoso Barbosa (OAB 16878/AL) Processo 0725855-42.2019.8.02.0001 - Inventário - Invte: Edleuza da Silva Costa - DECISÃO Converto o rito processual de ARROLAMENTO COMUM o que faço nos temos do art. 664 do Código de Processo Civil.
Intime-se a inventariante para no prazo de 15 dias, retificar as primeiras declarações de fls. 31/34, adequando-as ao art 620 do CPC, fazendo constar: I- a qualificação completa das partes.
II - a descrição completa dos imóveis pertencentes ao espólio, bemo como anexar certidão emitida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo falecido.
Verifica-se, doutra banda, que ainda não fora efetivada a citação do herdeiro EMERSON SOARES DE OLIVEIRA, razão pela qual deixo para apreciar posteriormente o pedido de imissão da posse.
Conforme explanado à decisão de fls.73, a citação por edital é medida que se impõe quando restarem insuficientes as demais formas de localização, o que ainda não aconteceu, motivo pelo qual INDEFIRO por ora o pedido de citação editalícia.
Sendo assim, intime-se a inventariante, por meio de sua advogada, para no prazo de 05 (cinco) dias: 1) informar nos presentes autos O CPF, RG, filiação completa, estado civil, local de nascimento e demais dados pessoais de qualificação que tenha conhecimento em relação ao referido herdeiro, visando a viabilização da busca do seu endereço através dos sistemas parceiros do TJ/AL.
SISBAJUD e SNIPER.
Cumpridas as determinações, sendo informado CPF, promova-se a busca do endereço do herdeiro EMERSON .
Caso não seja informado CPF, promova-se com a busca do endereço pelo SIEL com as informações prestadas pela inventariante.
Sendo encontrado endereço do referido herdeiro, proceda-se com sua citação/intimação para que se habilite nos presentes autos e se manifeste sobre o presente processo no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Maceió , 14 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
15/01/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 14:20
Decisão Proferida
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03/10/2024 16:10
Conclusos para decisão
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02/10/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 11:23
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 19:24
Juntada de Mandado
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03/01/2024 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 18:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/12/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/10/2023 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 18:10
Decisão Proferida
-
05/07/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2023 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 15:53
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/05/2023 20:39
Juntada de Mandado
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09/05/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 13:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/04/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/01/2023 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 13:45
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 18:25
Juntada de Outros documentos
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21/07/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2022 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 18:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/06/2022 18:21
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 18:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/06/2022 18:13
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 16:52
Visto em Autoinspeção
-
28/04/2022 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/04/2022 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 18:32
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2021 18:58
Conclusos para despacho
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23/11/2021 20:50
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2021 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 17:24
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 12:07
Expedição de Certidão.
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06/08/2021 11:50
Juntada de Outros documentos
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27/03/2021 01:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2021 01:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2021 13:40
Expedição de Carta.
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26/02/2021 13:37
Expedição de Carta.
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24/02/2021 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2021 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 08:35
Decisão Proferida
-
18/02/2021 10:31
Conclusos para despacho
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12/08/2020 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/08/2020 12:51
Expedição de Carta.
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11/08/2020 12:40
Expedição de Carta.
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10/08/2020 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2020 22:25
Decisão Proferida
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10/06/2020 14:53
Conclusos para despacho
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09/06/2020 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2020 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2020 22:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2020 14:22
Despacho de Mero Expediente
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19/11/2019 16:56
Juntada de Outros documentos
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02/11/2019 03:11
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/10/2019 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2019 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2019 20:24
Decisão Proferida
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20/09/2019 15:15
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 15:15
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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