TJAL - 0718974-10.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IRENE LARISSA DE PAIVA OLIVEIRA (OAB 17429/AL) - Processo 0718974-10.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - AUTOR: B1Joao Petrucio TeixeiraB0 - DECISÃO 1.
Haja vista a comprovação de impossibilidade de apresentação de documento considerado indispensável à ação (pp. 39/40), determino a continuidade do feito. 2.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, não obstante a juntada de documentos que evidenciem a probabilidade do direito da parte autora, entendo que inexiste o risco de lesão grave ou de difícil reparação que justifique a concessão da medida pretendida, qual seja, a transferência da propriedade de bem imóvel no registro competente (que, ressalto, já se encontra sob sua posse) sem a prévia formação do devido contraditório. 3.
Ante o exposto, rejeito o pedido de tutela de urgência, com fulcro no disposto no art. 300 do Código de Processo Civil. 4.
Tendo em vista que a parte autora demonstrou interesse em conciliar (p. 7, item "C"), determino a remessa dos autos ao CEJUSC, devendo a parte ré seja citada e intimada a comparecer em audiência.
Não havendo conciliação, ressalto que a parte ré deverá ser intimada a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 303, incisos II e III). 5.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
14/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 16:59
Decisão Proferida
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23/10/2024 18:32
Conclusos para despacho
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22/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 20:32
Decisão Proferida
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22/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
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12/09/2023 17:43
Conclusos para despacho
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16/08/2023 22:40
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 11:42
Decisão Proferida
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19/05/2023 08:44
Visto em Autoinspeção
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10/05/2023 20:30
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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