TJAL - 0734511-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 16:08
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 15:33
Juntada de Mandado
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16/07/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 09:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 09:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTORIA FRANCE JERONIMO CUNHA (OAB 18628/AL) - Processo 0734511-75.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Rosemary Teixeira FariasB0 - Ademais, nota-se que ainda não se estabeleceu o contraditório e o Estado ainda pode cumprir administrativamente o que, de regra, reduz os custos para o erário.
Por essas razões, indefiro, neste momento, o pedido de sequestro da verbas públicas.
Entrementes, de logo, determino as seguintes providências: i) intime-se, pessoalmente, por mandado, o Secretário Estadual de Saúde para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se há processo administrativo em curso para satisfazer a obrigação ordenada e, no mesmo prazo, concluí-lo.
Com a intimação envie-lhe cópia desta decisão. ii) intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação à execução provisória da obrigação de fazer; iii) por fim, intime-se o NiJus, por e-mail, e a Procuradoria do Estado, por mandado-ofício, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se os orçamentos apresentados pela exequente estão de acordo com os parâmetros legais, inclusive para juntar outros, para compra/comparação, a fim de se evitar fraude ou sobrepreço no custeio do tratamento, em observância a cautela no manejo do erário público, assim como informem o valor gasto pelo Estado para aquisição do insumo solicitado, com, inclusive, eventual tabela de preços.
Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar relatório médico atualizado aos autos.
Com manifestações ou decorrido os prazos, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
14/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 16:04
Decisão Proferida
-
12/07/2025 23:34
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 23:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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