TJAL - 0730197-67.2017.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BOANERGES VIEIRA GAIA JÚNIOR (OAB 5205/AL), ADV: JOSÉ ARTUR GOMES PINHEIRO SANTOS (OAB 11877/AL) - Processo 0730197-67.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - AUTOR: B1Ednaldo Fagundes de OliveiraB0 - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Ednaldo Fagundes de Oliveira em face de Construtora Sauer Ltda, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Condenar a ré à obrigação de fazer, consistente na realização, às suas expensas, dos reparos indispensáveis à habitabilidade do imóvel adquirido pelo autor, nos moldes descritos na inicial, abrangendo, especialmente, infiltrações, ausência de encanamento em pias e demais vícios, desde que comprovados; b) Condenar a ré a ressarcir os danos materiais suportados pelo autor, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, mediante a apresentação de notas fiscais ou comprovantes hábeis, correspondentes aos reparos já realizados pelo demandante em razão da inércia da ré, com incidência de correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ), aplicando-se, quanto à atualização, a taxa Selic, por englobar juros e correção monetária; c) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro, com base nos critérios da razoabilidade, proporcionalidade e finalidades compensatória e punitiva, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizados pela taxa Selic desde a data desta decisão (Súmula 362 do STJ e aplicação da Selic por englobar juros e correção monetária), por se tratar de responsabilidade extracontratual.
Condeno a parte ré, Construtora Sauer Ltda., por sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, §1º, do CPC).Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, §2º, III, do CPC).Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, §3º, do CPC).Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 16:41
Despacho de Mero Expediente
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03/08/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 19:26
Conclusos para despacho
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05/06/2023 19:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2023 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 12:19
Visto em Autoinspeção
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20/03/2023 01:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/03/2023 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 21:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/03/2023 21:06
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 21:00
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 14:32
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
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13/12/2022 17:05
Expedição de Edital.
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22/11/2022 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2022 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 17:14
Despacho de Mero Expediente
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08/11/2022 10:38
Visto em Correição - CGJ
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18/06/2021 07:14
Conclusos para despacho
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21/05/2021 10:10
Visto em Autoinspeção
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11/05/2021 20:21
Juntada de Outros documentos
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25/04/2021 01:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2021 06:54
Expedição de Carta.
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09/03/2021 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/03/2021 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2021 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 10:20
Despacho de Mero Expediente
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08/03/2021 10:14
Conclusos para despacho
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20/10/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
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05/10/2020 18:36
Visto em Autoinspeção
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30/11/2019 20:07
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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03/05/2019 09:09
Conclusos para despacho
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21/03/2018 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2018 17:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2018 13:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2018 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/02/2018 11:47
Expedição de Certidão.
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02/02/2018 10:55
Expedição de Carta.
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02/02/2018 09:58
Expedição de Carta.
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02/02/2018 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2018 13:48
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2018 16:15:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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12/12/2017 15:13
Despacho de Mero Expediente
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17/11/2017 07:43
Conclusos para despacho
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17/11/2017 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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