TJAL - 0722713-59.2021.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 9189/SE), ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 17838A/AL) - Processo 0722713-59.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Moises Martins RaimundoB0 - RÉU: B1Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema IiB0 - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MOISÉS MARTINS RAIMUNDO, para: a) Declarar a inexistência do débito objeto da negativação realizada pela parte ré, FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADOS; b) Determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito, especialmente SPC e SERASA, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida; c) Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, que ora fixo em R$ 1.000,00 (mil reais).
Tendo em vista tratar-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.A correção monetária incidirá desde a data do arbitramento, conforme estabelece a Súmula 362 do STJ.
Sobre o valor da indenização deverão incidir juros e correção monetária pela taxa Selic, por ser índice que engloba ambos os consectários.
Condeno a parte ré, sucumbente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
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14/08/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 17:47
Conclusos para despacho
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24/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2024 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2024 10:47
Expedição de Carta.
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12/01/2024 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/01/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 18:04
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2023 09:12
Visto em Autoinspeção
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14/07/2022 18:43
Conclusos para despacho
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15/06/2022 14:12
Visto em Autoinspeção
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13/01/2022 20:55
Conclusos para despacho
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14/12/2021 16:46
Juntada de Outros documentos
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06/12/2021 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2021 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 12:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/09/2021 03:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2021 11:10
Expedição de Carta.
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01/09/2021 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/08/2021 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 16:10
Decisão Proferida
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21/08/2021 16:45
Distribuído por sorteio
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21/08/2021 16:45
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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