TJAL - 0747722-52.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0747722-52.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - AUTORA: B1Catiana Regia do Nascimento SousaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora e ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
01/08/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 16:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 16:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/08/2025 12:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0747722-52.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - AUTORA: B1Catiana Regia do Nascimento SousaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora, tão somente para declarar a inexistência do débito que originou a presente lide, confirmando, por conseguinte, a tutela de urgência anteriormente deferida.
Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento proporcional das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, na exata proporção de sua sucumbência, devendo ser distribuído proporcionalmente no percentual de 5% para cada parte, nos termos do art. 86, caput, c/c art. 85, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Todavia, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais que lhe foram impostas, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 17:33
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 09:37
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2024 01:54
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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02/03/2024 02:07
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 19:30
Conclusos para despacho
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29/02/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 19:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 15:40
Apensado ao processo
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15/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 16:55
Juntada de Mandado
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09/02/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 18:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/02/2024 18:03
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 07:16
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 21:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/11/2023 21:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:51
Decisão Proferida
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07/11/2023 09:00
Conclusos para despacho
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07/11/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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