TJAL - 0712584-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 11:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0712584-53.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0700042-36.2024.8.02.0066) - Embargos de Terceiro Cível - Propriedade Fiduciária - EMBARGANTE: B1BANCO J SAFRA S/AB0 - Isto posto, por entender ausentes os pressupostos legais inerentes ao recurso sob exame, previstos no art. 1.022, da lei de ritos pátria, tenho-o por rejeitado.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió, 06 de agosto de 2025.
 
 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
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                                            06/08/2025 19:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/08/2025 14:01 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            05/08/2025 23:38 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 19:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/07/2025 19:49 Apensado ao processo 
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                                            22/07/2025 19:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/07/2025 03:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0712584-53.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0700042-36.2024.8.02.0066) - Embargos de Terceiro Cível - Propriedade Fiduciária - EMBARGANTE: B1BANCO J SAFRA S/AB0 - Isto posto, com suporte nos arts. 290, caput, e 485, IV, ambos do CPC, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito.
 
 Sem custas, em razão do cancelamento da distribuição do feito.
 
 Sem honorários, uma vez que não houve a formação do polo passivo na presente demanda.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Maceió, 14 de julho de 2025.
 
 Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição
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                                            14/07/2025 19:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/07/2025 18:57 Indeferida a petição inicial 
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                                            04/07/2025 15:16 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2025 18:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/05/2025 12:17 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 12:15 Apensado ao processo 
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                                            28/04/2025 13:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/04/2025 11:50 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/04/2025 21:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/04/2025 18:39 Despacho de Mero Expediente 
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                                            17/03/2025 14:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/03/2025 11:15 Conclusos para despacho 
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                                            15/03/2025 11:15 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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