TJAL - 0708144-24.2019.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA (OAB 4924/AL), ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL) - Processo 0708144-24.2019.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - AUTOR: B1CÍCERO DE ALMEIDA BRAZB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 134/143 deste sequencial, valores que deverão ser pagos da seguinte forma: 1) R$ 69.356,87 (sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos) referente à condenação principal, em favor da parte requerente, a serem pagos por meio de precatório, sendo retidos 20% (vinte por cento) deste valor, a título de honorários contratuais, na monta de R$ 13.871,37 (treze mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e sete centavos) em favor da procuradora que patrocinou a parte requerente, a serem pagos por meio de precatório. 2) R$ 6.935,69 (seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos) referente à condenação em honorários sucumbenciais, em favor do escritório jurídico que patrocinou a parte autora, a serem pagos por meio de RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatórios do valor relativo à condenação principal e aos honorários contratuais.
Outrossim, diante da necessidade de informar ao Setor de Precatório dados de natureza contábil, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer as informações abaixo, de acordo com os dados utilizados nos cálculos do valor acima homologado, evitando assim que os presentes autos sejam reenviados à Contadoria Judicial e tornando a expedição do precatório mais célere.
Esclareço que o requerente, ao apresentar os pontos requeridos, deve indicar as folhas do processo de onde o dado foi retirado, desde que já conste nos autos, ou, sendo o caso, juntar documento que comprove a informação.
Por fim, relembro que eventual atualização será feita no próprio Setor de Precatório, sendo desnecessário atualizar o valor já homologado.
Dados a serem apresentados: 1.
Dados de Identificação Número do processo: Tipo da Requisição: Autor/ Credor / Sucumbencial Natureza da obrigação (Assunto): 2.
Crédito Natureza do Crédito: alimentar/comum Valor originário: Índice de juros ou da taxa SELIC: Valor corrigido: Valor dos juros moratórios: Valor dos juros compensatórios: Despesas antecipadas: Amortizações: Valor total da requisição: Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: Data do reconhecimento da parcela incontroversa (se for o caso): 3.
Dados do Credor (1.
A requisição de precatório será expedida individualizadamente, ainda que exista litisconsórcio. 2.
Ao advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais terá seu percentual contratado destacado na mesma requisição do Autor/Credor, desde que o instrumento correspondente esteja juntado aos autos. 3.
Em se tratando de honorários Sucumbenciais, este será objeto de requisição autônoma. 4.
Em se tratando de vários beneficiários, listá-los na ordem de preferência do crédito). 1º) Nome do Credor: CPF/CNPJ: Email: Valor total devido ao beneficiário: Origem (órgão a que está vinculado): Tipo de vínculo: (civil/militar; ativo/inativo/pensionista) Tipo de beneficiário: (Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico) Data de nascimento: Superpreferência no pagamento (§2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico): Sim/Não Obs.: 1.
Deficiente Físico e Portador de Doença Grave: apresentar laudo médico e exames. 2.
Tutela, Curatela, Interdição: apresentar o correspondente título. 3.
Perito: Juntar contrato de Honorário de Perícia, Registro profissional. 4.
Destino Bancário dos Valores Requisitados Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário: Sim Nome do destino bancário: CPF/CNPJ: Banco: nº e nome da instituição bancária Agência: Conta Corrente: Op nº: E-mail para comunicar o pagamento: 5.
Beneficiários de honorários Honorários Contratuais: Há decisão deferindo o destaque dos honorários contratuais nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução-CNJ 303/2019: Sim Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Não Dados Bancários do Advogado: Nome do Banco _*_, Ag.
Nº *___, C/C nº_*____, OP.º_*__.
Obs.: Havendo determinação de destaque de honorários contratuais, a Vara de origem deverá encaminhar, anexo à requisição, o correspondente contrato de serviços advocatícios. 6.
Retenções Legais 1- Imposto de Renda Retido na Fonte: a) O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente: RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal: b) Valor de retenção: 1- Contribuição previdenciária: a) Órgão previdenciário: b) CNPJ: c) Percentual de retenção: d) Valor de retenção: 1- Contribuição para o FGTS: a) Valor da retenção: 1- Outras contribuições: Sim.
Qual? a) Valor da retenção: 7.
Informações Processuais Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data de citação no processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste: Dito isto, determino ao Diretor de Secretaria que, estando tudo em ordem, EXPEÇA a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, realizadas as formalidades legais inerentes à expedição dos precatórios e do RPV, declaro, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC, extinto o presente cumprimento de sentença, pelo que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento destes autos.
Sem custas.
P.R.I.
Maceió,14 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
19/08/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:03
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
13/06/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 09:25
Realizado cálculo de custas
-
04/03/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 10:38
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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06/10/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2023 09:26
Recebidos os autos
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06/10/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 23:45
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 09:52
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
06/06/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 21:15
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 21:00
Juntada de Outros documentos
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20/05/2023 00:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/05/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 14:34
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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