TJAL - 0731071-76.2022.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: JOÃO ARTHUR ADION MELO (OAB 7222/AL), ADV: CHARLES BELARMINO VIEIRA (OAB 17979/AL) - Processo 0731071-76.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Município de MaceióB0 - RÉ: B1Andrea Cristina Dresseno TorresB0 - DECISÃO Considerando que a parte requerida não adimpliu a obrigação de pagar, determino que seja efetuado por intermédio do sistema SISBAJUD, o bloqueio bancário no valor de R$ 960,06 (novecentos e sessenta reais e seis centavos) referente aos honorários advocatícios de sucumbência, devidamente atualizado, já incluída, neste valor, a multa e honorários de 10% (dez por cento), previstos no art. 523, § 1º do Código de Processo Civil, tendo em vista que já transcorreu o prazo legal para a parte requerida efetuar o pagamento dos honorários advocatícios os quais fora condenada.
Ademais, uma vez realizado o bloqueio, intime-se o executado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrendo o prazo in albis, determino que os valores sejam transferidos para conta do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Maceió, conforme informações constantes em fl. 25.
Superadas todas as providências, vista à municipalidade para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió/AL , 14 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
03/06/2025 16:29
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 14:08
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:44
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 17:31
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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