TJAL - 0734654-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAÍRA COSTA ALMEIDA (OAB 11366/AL) - Processo 0734654-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Lídiva Yvette Clark de Carvalho BarbosaB0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, com fulcro no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Civil, a fim de acostar aos autos documentação que comprove que seu exercício no cargo público é proveniente de aprovação em concurso público (portaria de nomeação ou termo de posse) e, portanto, pertence aos quadros de servidores efetivos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
15/07/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 14:17
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAÍRA COSTA ALMEIDA (OAB 11366/AL) - Processo 0734654-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Lídiva Yvette Clark de Carvalho BarbosaB0 - Verifico que o presente feito foi distribuído a este Juízo por prevenção, sem que haja fundamento legal para tanto, porquanto não se configura conexão entre as demandas e tampouco se verifica a incidência da exceção prevista no art. 55, §3º, do CPC, tratando-se de pretensões juridicamente distintas.
Nesse contexto, impõe-se a aplicação do comando legal inserto no art. 288 do CPC, in verbis: Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.
De se ressaltar que a redistribuição por sorteio preserva o princípio constitucional do juiz natural, considerando que outros juízos desta comarca possuem igual competência para processar e julgar a presente demanda.
Assim sendo, determino a remessa dos autos ao Setor de Distribuição para que se proceda à distribuição por sorteio.
Cumpra-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
14/07/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/07/2025 15:02
Redistribuição de Processo - Saída
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14/07/2025 14:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/07/2025 14:25
Decisão Proferida
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14/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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