TJAL - 0700014-06.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:55
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL) Processo 0700014-06.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera de Souza Santos - Destarte, reconhecendo a existência de litisconsórcio passivo necessário entre o INSS e a entidade associativa, DECLARO ex officio A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO.
Por conseguinte, DETERMINO a remessa dos autos à Justiça Federal com as nossas homenagens.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:40
Decisão Proferida
-
26/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 20:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL) Processo 0700014-06.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera de Souza Santos - Considerando o princípio da cooperação e a vedação à decisão-surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
A providência se justifica diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre esquemas fraudulentos envolvendo servidores do INSS, o que pode indicar eventual responsabilidade da União Federal, circunstância que atrairia a competência deste ramo do judiciário.
Destaca-se, ainda, existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite na Justiça Estadual de Alagoas, envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários de idosos por associações e sindicatos, muitas das quais se encontram em fase de execução com dificuldades para satisfação do crédito devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo.
Intimem-se. -
24/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 13:01
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Angelino Santana (OAB 8134/AL) Processo 0700014-06.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera de Souza Santos - Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de declinar expressamente o número do contrato impugnado ou, se o caso, a rubrica dos descontos impugnados.
Após, voltem os autos conclusos na fila de ato inicial.
Cumpra-se. -
09/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 17:22
Determinada Requisição de Informações
-
07/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756844-55.2024.8.02.0001
Maria Helena da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 12:03
Processo nº 0712265-22.2024.8.02.0001
Miller Alves da Silva
Danielli Alexandre da Cruz
Advogado: Neilton Santos Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2024 16:12
Processo nº 0744685-80.2024.8.02.0001
Paulo Cesar de Oliveira Mateus
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2024 16:11
Processo nº 0708031-94.2024.8.02.0001
Girlane Vitoria da Silva Santos
Unimed Norte de Minas Cooperativa de Tra...
Advogado: Alexandre da Silva Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2024 09:56
Processo nº 0723927-17.2023.8.02.0001
Lidiane Maria Tavares Lima
Carlo Willam da Silva Lima
Advogado: Wyllane Christina Lessa Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/06/2023 13:16